O SENADO Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de novembro, uma medida provisória em que o Município afetado em casos de Calamidade Pública (CP) enfrenta menos burocracia na busca de auxílio financeiro. A MP 494/2010 determina que o gestor agora apresente apenas dois documentos para receber ajuda: um plano de trabalho de ações de reconstrução das áreas atingidas e um documento chamado Notificação Preliminar de Desastre.
Atualmente os Municípios atingidos pelos fenômenos passam meses à espera dos recursos previstos em decretos de Situação de Emergência e CP. A Câmara dos Deputados havia feito pequenas mudanças na MP que foi transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2010.
Senadores do governo e da oposição fizeram acordo para que o projeto de simplificação de socorro fosse aprovado com rapidez, pois sem a votação do Congresso a medida teria vigência só até esta quinta-feira. O documento já foi enviado à sanção do presidente da República.
O Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), criado em 1969, recebe algumas mudanças com a nova medida. Antes, o Fundo não previa a participação de Estados, Municípios e do Distrito Federal. Agora a União terá de participar do Funcap com três vezes mais recursos depositados pelos Estados e Municípios.
Fonte: CNM/AMURES