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Eleitor pode pedir segunda via do título até 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral

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     O TRIBUNAL Superior Eleitoral (TSE) prorrogou o prazo para obtenção da segunda via do título eleitoral até o dia 23 de setembro. O eleitor poderá retirar o documento em qualquer cartório eleitoral do país, independente de seu domicílio eleitoral. O prazo de emissão da segunda via foi prorrogado para possibilitar que um número maior de eleitores tenha acesso ao documento, que este ano é indispensável para votar em 3 de outubro.
Além do título, o eleitor deverá apresentar no momento da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos é uma das mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral amparada na Lei 12.034/09. Conforme o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, Sérgio Manoel Martins, a alteração visa dar mais segurança no processo eleitoral. Garantindo a plena identificação de quem vai votar será assegurado o exercício do voto do eleitor, impedindo que um terceiro possa fazer uso desse direito.
Os mesários aceitarão como documento oficial a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteiras funcionais de órgãos fiscalizadores de profissão, tais como conselhos regionais. Se não apresentar o título e o documento oficial com foto, o eleitor não poderá votar. A ascensorista Marlene Rodrigues Raupp desconhecia essa nova exigência. Eu sempre levei só o título, ainda não tinha ouvido falar dessa mudança, diz.
O TSE está fazendo uma campanha nacional em rádio e televisão para divulgar o máximo possível e dar conhecimento às pessoas dessa nova exigência, de modo que providenciem a segunda via do título a tempo, caso tenham extraviado ou inutilizado o documento, esclarece Martins. Mesmo que esteja fora do seu local de votação, o eleitor que estiver quite com as obrigações eleitorais poderá requerer a reimpressão de seu título até dez dias antes do pleito eleitoral.