RECURSOS poderão ser utilizados para incentivar a compra e instalação de sistemas de reaproveitamento de água em casas, prédios comerciais, industriais e públicos CAE, presidida por Garibaldi Alves, aprovou proposta de Marcelo Crivella
O Poder Executivo poderá ser autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização da Água (Funreágua), destinado, entre outros propósitos, ao financiamento de sistemas de captação para estocagem e uso da água da chuva na irrigação de jardins e na lavagem de carros e calçadas. É o que diz projeto aprovado ontem em decisão terminativa e por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para o autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 154/09, Marcelo Crivella (PRB-RJ), o fundo poderá desenvolver tecnologias adequadas para o reaproveitamento de água. Com os recursos do fundo, poderá ser assegurada a compra, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados.
O fundo deverá ser composto com recursos do Orçamento da União, além de doações de pessoas físicas, de entidades públicas e privadas e de aplicações financeiras.
Favorável à aprovação, o relator Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou a importância do reaproveitamento da água como medida de preservação do recurso.
– Água é um bem vital e uma questão estratégica para todos os países – frisou.
Em emenda ao projeto, Inácio Arruda incluiu todas as instituições financeiras federais – e não apenas a Caixa Econômica Federal, como no texto original – entre as que poderão operar o Funreágua.
Crivella afirma que a conservação e a reutilização de água são instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, conforme observou, já são adotadas em alguns setores, particularmente no industrial. A institucionalização de tais práticas, na avaliação do senador, depende de leis e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação, esclareceu o autor da proposta, há apenas uma resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática do reúso direto não potável de água.