A FEDERAÇÃO Catarinense de Municípios (FECAM) ingressou na Justiça Federal em Brasília, na terça-feira (13) com um Mandado de Segurança Coletivo (nº 18064-29.2010.4.01.3400) contra exigência da Receita Federal, que determina a inscrição dos fundos contábeis dos municípios no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A medida judicial esclarece que a exigência da Receita é descabida, uma vez que tais fundos possuem características estritamente contábeis e não se tratam de pessoa jurídica própria. Ao serem inscritos no CNPJ, eles trarão prejuízos burocráticos e econômicos para os municípios, já que a demanda por documentos e informações aumentará os gastos municipais, com recursos humanos e materiais.
Para o assessor jurídico da FECAM, Edinando Luiz Brustolin, a intenção é minimizar a burocracia imposta aos municípios que estão sendo obrigados a criar um CNPJ para cada fundo. Ele destaca que é importante diminuir os gastos administrativos para "permitir uma maior aplicação dos recursos nas atividades fins desenvolvidas pelos municípios, em cumprimento do princípio de eficiência".
A Federação orienta, portanto, que os municípios evitem inscrever no CNPJ seus fundos, com exceção nos casos em que o repasse da União deixou de ser depositado pelo descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal.
Fonte: FECAM/AMURES