PROJETO de Lei que prevê certificação ambiental como critério de desempate em licitações e contratações públicas foi aprovado do Senado. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) votou, nesta terça-feira, 3 de novembro, a favor da medida. O texto também estabelece a obrigatoriedade de comprovação da origem de toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.
A Comissão acolheu outros dois projetos – Projeto de Lei do Senado (PLS) 40/2003 PLS 247/2008 – que sugerem mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir medidas de proteção ambiental nos processos de compras efetuados pelo poder público.
De acordo com a justificativa, a matéria visa a dotar o setor público de medidas capazes de promover mudanças de comportamento no setor produtivo, no sentido da conservação dos recursos naturais. Além de valorizar a certificação ambiental nos processos de licitação. O texto acolhido no projeto prevê que toda madeira usada em obras públicas deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado por órgão ambiental competente.
Decisão
A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
Fonte: CNM/AMURES