Se confirmar o número de queimadas do ano passado, mais de 4,7 mil hectares de campos sofrerão ação do fogo
A exigência de averbação da reserva legal, de no mínimo 20% da área da propriedade, estava emperrando a prática das queimas de campo. À partir desta quinta-feira (30), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) já pode emitir as autorizações de queima. Foi revogada na quarta-feira (29), da instrução normativa número 30, a parte que exigia a averbação da reserva legal nas propriedades.
A reunião para tratar do assunto aconteceu na Amures, por determinação do coordenador ambiental, prefeito Rivaldo Macari. Participaram o gerente da Fatma, Fábio Bento, o secretário Regional Osvaldo Uncini, o presidente do Sindicato Rural, Suenon Lisboa e o comandante da Polícia Ambiental, tenente Frederick Rambusch.
Depois de mais de uma hora de discussões foi acordado entre a Fatma e o produtores rurais a redução de 30 para 15 dias o prazo de emissão de deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para realizar a queima. Com isso a Fatma deve receber, a partir de hoje, os primeiros pedidos para queima de campo.
Só ano passado foram queimados mais de 4,7 mil hectares de campos nos municípios compreendidos pela Amures. A queima é realizada como forma de limpar os campos para dar lugar à nova pastagem nativa e brotação a partir de setembro, quando aumentam as chuvas.
O presidente do Sindicato Rural disse que a queima de campo já está atrasada. "A queima tem sua época certa e se demorar mais não pode ser feita", observou.
O secretário de Estado da Agricultura, Antônio Ceron, interveio segunda-feira, junto ao presidente da Fatma, Murilo Flores e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Onofre Agostini para revogar a obrigatoriedade da averbação de reserva legal. O pedido dos produtores foi atendido, mas Fábio Bento fez uma ressalva de que terão de assinar um termo de compromisso de que farão a averbação dos 20% de reserva das propriedades, ainda este ano, como recomenda o Código Ambiental Catarinense.
Com base no número de autorizados emitidos pela Fatma ano passado, a área a sofrer intervenção do fogo este ano pode passar dos 47 milhões de metros quadrados. Considerando que cada autorização tenha liberado dez hectares para queima, a dimensão do fogo atingirá uma área equivalente a mais de 20% do território de Lages.
O prefeito Macari agradeceu o empenho da Fatma na agilização das liberações dos pedidos de queima. "A queima de campo não é algo novo. É um fator histórico, eficiente e economicamente viável para renovar as pastagens nativas", frisou. Macari se dispôs inclusive a firmar uma parceria com as prefeituras para que os produtores não precisem sair de seus municípios para formular o pedido na Fatma. As prefeituras podem encaminhar o pedido de autorização de queima.
Ambiental atenta às queimadas
Ano passado a queima de campo foi permitida mediante uma comunicação por escrito junto à Fatma. A Polícia Ambiental não constatou nenhuma irregularidade, até pela flexibilidade legal. Em 2007 foram emitidas 16 autuações por queima irregular. Este ano não houve nenhuma notificação. Até porque a autorização legal inicia nesta quinta-feira.
Como está liberada a queima controlada, a fiscalização da Polícia será intensa. De acordo com o tenente Rambusch, duas equipes de fiscalização se revezam entre áreas reflorestadas com pinus e queima controlada.
O secretário Regional Osvaldo Uncini sugeriu regra única para a queima controlada. "O problema é que todo ano mudam as regras. É uma angústia para o produtor rural", comentou. Ele vai levar a proposta ao secretário de Agricultura Antônio Ceron.
De acordo com um levantamento da Fatma, em 2008 foram emitidas 470 autorizações para queima de campo. Número que deve se repetir este ano ou até aumentar, pois o fogo continua sendo a maneira mais econômica para renovar as pastagens nativas.
O assessor ambiental da Amures, Alexandre Silva, lembra que as queimas de campo são realizadas há mais de cem anos. "Mas não é por ser uma ação tradicional que não se deve ter cuidados. Tem de respeitar os critérios para que não sejam causados danos ao meio ambiente", orienta.
Pelo histórico de queimas de outros anos, a estimativa é de que o fogo seja empregado em mais de 4,7 mil hectares de campos. E quem quiser burlar a queima controlada, estará sujeito a uma multa de R$ 1 mil por hectare. Antes de promover a queima, o produtor terá de ter um parecer técnico com comprovação de que a queima é o único modo viável de manejo da propriedade rural.
Confira o que determina a Instrução Normativa Nº 30
Etapas do Processo de Autorização para Queima Controlada
Objetivo:
Etapas do Processo de Autorização para Queima Controlada
O procedimento de autorização de queimada controlada obedecerá às seguintes etapas:
Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de Informações Ambientais – SinFAT.
Requerimento de autorização para queima controlada pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Análise pela FATMA dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em decorrência da análise dos documentos apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
Deferimento ou indeferimento do pedido de autorização no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação neste prazo o requerente fica autorizado a realizar a queima conforme solicitada. A validade da autorização para queima controlada é de no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Instruções Gerais
Sempre que julgar necessário, a FATMA solicitará estudos ambientais aplicáveis ao processo de queima controlada, ou informações complementares, tais como: imagens de satélite, fotos aéreas e ortofotocarta da área do empreendimento.
A emissão de autorização no meio rural, só será emitida após a devida averbação da Reserva Legal, de no mínimo 20% da área total da propriedade rural.
Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para queima controlada deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente.
Na existência de unidades de conservação que possam ser afetadas no seu interior, zona de amortecimento ou áreas circundantes (raio de 10 km a partir dos limites da unidade de conservação), a FATMA formalizará requerimento ao responsável pela Unidade de Conservação, nos termos da Instrução Normativa n. 01/09 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
As Instruções Normativas podem ser baixadas no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br).
IN – 30 – Versão julho/2009 2
O procedimento, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela FATMA.
Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm), redigida em português. Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades.
A FATMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o empreendedor e o projetista, nem aceita como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.
A FATMA coloca-se ao dispor dos interessados para dirimir possíveis dúvidas decorrentes desta instrução normativa.
Instruções Específicas
A queima controlada sem autorização é infração punível com multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por hectare ou fração (Decreto 3179/99, art 40).
É vedado o emprego de fogo numa faixa de: a) 15 (quinze) metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; b) 100 (cem) metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; c) 25 (vinte e cinco) metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações; d) 50 (cinqüenta) metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de 100 (cem) metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; e) 15 (quinze) metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio.
Precauções necessárias à queima controlada, as quais devem ser redobradas quando a queima controlada for realizada em área com floresta em seu entorno:
Comunicação à vizinhança: Os vizinhos devem ser comunicados com 3 (três) dias de antecedência, a hora, dia e local do início da queima controlada.
Aceiro: O aceiro deve possuir largura suficiente de modo a evitar a propagação do fogo para áreas não mapeadas para a queima controlada e ser mantido limpo (sem vegetação rasteira) e não cultivado.
Condições climáticas: A queima controlada não deve ser realizada em dias de muito vento ou de temperatura muito elevada.
Recursos humanos treinados: A queima controlada deve ser realizada por pessoal treinado e equipado com material apropriado para evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos pela autorização.
Documentação Necessária de Autorização para Queima Controlada
Requerimento para queima controlada e confirmação da localização do empreendimento segundo suas coordenadas geográficas
Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida.
Cópia do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nos casos de queima controlada solidária apresentar cópia do CPF de cada proprietário.
Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). Quando se tratar de imóvel situado em área rural, a Averbação da Reserva Legal, de no mínimo 20% da área total da propriedade deve constar da Matrícula.
Não será aceita solicitação de supressão de vegetação com a documentação incompleta.
Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo e à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante). Não serão aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade serão consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão.
Croqui de acesso e de localização da propriedade, com pontos de referências. Planta planimétrica do(s) imóvel(is) em escala adequada3, plotando o uso atual do solo, os remanescentes florestais, a Reserva Legal, a hidrografia, o local mapeado para a queima controlada com respectivas coordenadas geográficas (latitude e longitude).
Parecer técnico de comprovação de que a queima controlada objeto do requerimento se constitui no único modo viável de manejo da propriedade.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado para a elaboração do parecer técnico.
Entende-se como escala adequada aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados.