Confaz-M/SC realizará reunião em Florianópolis

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     Integrantes do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (Confaz-M/SC) se reunirão no dia 28 de julho, a partir das 9h, no auditório da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), em Florianópolis. O presidente do Conselho, Walter Manfroi, convoca os secretários municipais de finanças membros do Conselho para o encontro no qual serão discutidos, na parte da manhã, temas relacionados à lei do Empreendedor Individual (EI), como inscrição municipal, REGIN e taxas. Já no período da tarde, fazem parte da pauta discussões sobre nota fiscal eletrônica e convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) para fiscalização do ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte. No encontro, estarão presentes representantes da Jucesc e da SEF/SC.
O Conselho de Órgãos Fazendários é constituído por secretários municipais de finanças ou especialistas em finanças públicas, indicados pela FECAM e associações de municípios, em número de dois por entidade, um titular e um suplente. Criado em junho de 2007, caracteriza-se como órgão de integração dos municípios de Santa Catarina em assuntos relativos às áreas de administração fazendária e de administração tributária.

Sobre o EI

O EI é o empresário individual que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 36 mil e que opte pelo Simples Nacional, como consta na Lei Complementar 128/08. Um dos objetivos da nova lei é formalizar os quase 14 mil trabalhadores e as mais de 10 mil empresas considerados informais, de acordo com pesquisa de 2003 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, visa garantir a proteção previdenciária do empresário, possibilitando recebimento de auxílio-doença, aposentadoria e pensão aos dependentes. Ao optar por ser um Empreendedor Individual, o trabalhador da indústria ou do comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo para INSS, equivalente a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS. Já aquele que atua na área de serviços deve pagar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.