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Relator critica vetos a projeto das dívidas municipais com INSS

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     O RELATOR da Medida Provisória 457/09, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), criticou os vetos ao projeto de lei de conversão da matéria aprovado na Câmara. Os vetos mantiveram a taxa Selic como índice de correção no parcelamento dos débitos das prefeituras com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente arrecadados pela Receita Federal do Brasil; e limitaram o encontro de contas entre as partes às hipóteses já previstas em lei.
O projeto com os vetos foi promulgado na terça-feira semana passada (30) na forma da Lei 11960/09.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os dispositivos que substituíam a Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção dos débitos previdenciários das prefeituras porque, segundo ele, "não atende ao interesse público de oferecer mais uma desoneração ao contribuinte".
Lula acrescentou que a medida provisória já traz benefícios como a redução ou eliminação de multas de mora, multas de ofício, juros de mora e do encargo legal. O presidente frisou que a mudança do coeficiente de reajuste provocaria a "desvalorização dos créditos públicos" a receber.

Compensação

Foram vetadas também as regras que permitiam às prefeituras abaterem de seus débitos os valores recolhidos indevidamente ao INSS com base em uma lei que enquadrou os vereadores no regime geral da Previdência, mas acabou sendo anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente alegou que esses pretensos créditos não seriam de titularidade das prefeituras, mas de institutos de previdência municipais com personalidade jurídica própria. Por isso, o encontro de contas seriam impossível.
Lula também rejeitou a compensação de débitos previdenciários das prefeituras com eventuais créditos municipais contra o INSS que surgiram com a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que dava ao instituto dez anos para levantar débitos referentes a contribuições não recolhidas e outros dez anos para cobrá-los. Ambos os prazos foram reduzidos para cinco anos pelo STF.
Lula sustentou, nesse caso, que as contribuições recolhidas a maior só serão devolvidas aos contribuintes que questionaram a cobrança antes da Súmula Vinculante 8. Portanto, muitas prefeituras não teriam nada a receber.

Abaixo, a íntegra da entrevista de Tadeu Filippelli à Agência Câmara.

Agência Câmara: Como o senhor recebe a notícia do veto à TJLP como índice de atualização dos débitos das prefeituras?
Tadeu Filippelli: Não é justo que o contribuinte seja penalizado por correções baseadas na Selic, que é uma taxa controlada pelo governo para ter atratividade de captação. A TJLP seria suficiente, porque dá atualização monetária a qualquer tipo de débito. Nós insistimos na TJLP. É a terceira vez que essa bandeira é levantada pela Câmara e pelo Senado, mas acaba, infelizmente, vetada. Tenho certeza de que o próprio presidente da República vai reconhecer com o tempo a justiça dessa luta da Câmara e do Senado. E deixará de prevalecer a posição dos técnicos da área econômica do governo.

Agência Câmara: E quanto ao veto às novas possibilidades de compensação?
Tadeu Filippelli: Estamos cometendo aí uma nova injustiça com as prefeituras. Em todos os outros países do mundo, inclusive na América do Sul, quando o cidadão tem crédito, quando uma empresa têm crédito com o Poder Público, há uma data limite para seu pagamento, o que não existe no Brasil. Aqui existe nem clima nem condição para se discutir um prazo definitivo para que a Receita Federal do Brasil ou os estados comecem a devolver os créditos dos cidadãos e das empresas. Era uma grande possibilidade de diminuir essa injustiça, porém mais uma vez vetado. Lamentamos profundamente, mas continuamos defendendo essa posição, buscando um prazo-limite para a restituição de crédito.

Agência Câmara: Os vetos rompem o equilíbrio do texto que passou no Congresso?
Tadeu Filippelli: É lógico que gostaríamos que os textos tivessem esses aperfeiçoamentos aprovados aqui na Câmara e no Senado. Quando convergimos para um texto final, este é decorrência de um acordo produzido, que foi construído de maneira negociada, após muitos debates, em busca de um texto melhor. Quando a gente conquista algum ponto, é porque cedemos em outro ponto. É lógico que é prerrogativa do Executivo vetar aspectos da lei.

Agência Câmara: Há real possibilidade de esses vetos serem derrubados no Congresso?
Tadeu Filippelli: Não interessa a nenhuma parte uma quebra de braço. Da mesma forma que temos que reconhecer a prerrogativa do Executivo de vetar, o Executivo deveria reconhecer a prerrogativa do Legislativo de derrubar um veto. Eu nem iria por aí. Existem outros mecanismos [para alcançar o necessário equilíbrio]. Por exemplo, podemos negociar essa alteração em outras medidas provisórias. Em último caso, podemos pensar em uma articulação para a derrubada dos vetos.

Agência Câmara: O que está por trás desses débitos das prefeituras com o INSS é, aparentemente, um desajuste fiscal. Como solucionar esse problema?
Tadeu Filippelli: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) é extremamente salutar. Ela ajuda exatamente essa disciplina que o Executivo deve ter. Sem dúvida nenhum. Estou no quarto mandato de deputado, mas é o primeiro que exerço efetivamente na Câmara dos Deputados. Os demais exerci no Executivo e nunca me insurgi contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não posso defender descontrole de contas públicas.