O PLENÁRIO concluiu semana passada, a votação da Medida Provisória 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado para esses tributos. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Na principal votação do dia, os deputados incluíram no texto emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) para isentar da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas. Foram 250 votos a favor e 126 contra.
A isenção foi revogada pela Lei 11.718/08 em junho do ano passado e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.
Segundo o autor da emenda, diversos países não tributam esse setor de desenvolvimento de matrizes do agronegócio. "Durante 19 anos o setor não pagou o Funrural. O recolhimento desse tributo significa menos de 5% do total arrecadado pelo INSS, mas é um transtorno para o produtor", afirmou Kaefer.
Indústria do fumo
Outro destaque aprovado pelo Plenário incluiu emenda do deputado Wilson Covatti (PP-RS) que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no 3º dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês. "É uma questão de justiça tributária", disse Covatti.
Para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), esses dois pontos aprovados pela Câmara deveriam ser melhor discutidos pelos setores envolvidos com o Poder Executivo. "Não é justo que os produtores de milho, por exemplo, paguem o Funrural e os produtores da semente não paguem", argumentou.
Prazos
Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que os novos prazos de pagamento devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em duas: 20º dia e 25º dia.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.
As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP era no 15º dia.
Em vez de ser paga no 10º dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no 20º dia nos seguintes casos: contribuição incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho; contribuição do empregador rural pessoa física; e contribuição incidente sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o 10º dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no 20º dia.
Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ele passa a ser devido no 25º dia. São dez dias a mais que o prazo atual. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.
As contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o 20º dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.