Dívidas de municípios com INSS poderão ter novo parcelamento

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Previdência
(03/02/2009)

Dívidas de municípios com INSS poderão ter novo parcelamento

CNM

O governo estuda criar novo programa de parcelamento de dívidas de contribuições em atraso com a Previdência Social, só para municípios. Muitos prefeitos pedem que débitos já renegociados em programas anteriores sejam consolidados com novas dívidas e parcelados em até 20 anos.

Eles reclamam que, em função da dificuldade de pagar dívidas de contribuições previdenciárias, estão impedidos de firmar convênios com a União para recebimento de recursos. Para receber dinheiro federal, os municípios precisam, entre outras exigências, estar em dia com a Previdência.
Diferentemente dos estados, a maioria dos 5.563 municípios brasileiros não mantém Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para os servidores. Assim como as empresas, recolhem contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo qual se aposentam funcionários municipais e também trabalhadores da iniciativa privada.
Vale acrescentar que mesmo municípios que já instituíram regimes próprios têm dívidas com o INSS, em relação aos seguros obrigatórios do RGPS.

Outra reivindicação do movimento municipalista: além dos 240 meses de prazo, eles pedem que a soma das respectivas prestações com o fluxo normal de novas contribuições seja limitada a um percentual da receita corrente líquida (RCL) dos municípios. Eles pedem ainda que não se adote como fator de correção a taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Legislação
As condições pedidas são semelhantes às que foram dadas no último parcelamento especial concedido pelo governo passado. Em setembro de 2000, a Medida Provisória 2.060 concedeu às prefeituras 20 anos para pagamento de débitos previdenciários relativos a fatos geradores ocorridos até junho daquele ano. Sem ter perdido validade, a última reedição dessa MP, publicada sob o número 2.187-13 e ainda em tramitação, estendeu essa data de corte para junho de 2001. O fator de correção adotado na época foi a Taxa de Juros de Longo Prazo, atualmente em 6,25% ao ano. O limite de comprometimento da RCL foi fixado em 15%.
Em novembro de 2005, a lei 11.196 criou novo parcelamento especial – também de 240 meses – para dívidas contraídas até setembro daquele ano. Dessa vez, no entanto, determinou-se correção pela Selic, o que levou muitos municípios a não aderir, informa a CNM. Segundo a Confederação, a lei também estabeleceu que essas prestações tinham que ser, pelo menos, de 1,5% da RCL, o que na prática tornou o prazo inferior a 240 meses, em muitos casos.
As dívidas de fatos geradores posteriores a setembro de 2005 também puderam ser parceladas, mas no máximo em 60 meses e com correção pela Selic. Em dezembro do ano passado, no entanto, a MP 449 dificultou esses parcelamentos administrativos de cinco anos, ao alterar a lei 8.212, de 1991. Com essa MP, a necessidade de um novo programa de parcelamento tornou-se ainda mais urgente.
Ziulkoski destaca a importância da revisão de dívidas
Além de um programa de parcelamento de 20 anos, o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, destaca que esta mudança não será suficiente para solucionar as dívidas dos municípios com o RGPS. Antes disso, Ziulkoski afirma que é preciso fazer uma revisão das dívidas e um encontro de contas, ou seja, permitir às prefeituras considerar os créditos que elas já têm com o Regime.
A CNM defende que também deveriam ser abatidos das dívidas pelos prefeitos valores relativos a contribuições cobradas até 2004 sobre a remuneração de agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores). Após mudanças na legislação brasileira, os vínculos destes agentes, antes opcional, tornou-se obrigatório ao RGPS. Por este motivo, não faz sentido, segundo a CNM, transformar em débito contribuições que não eram devidas ao RGPS.
Em relação ao encontro de contas a que se refere Ziulkoski, a CNM leva em consideração a chamada compensação previdenciária, ou seja, contribuições que a Previdência Social já devolve às prefeituras que criaram regimes próprios de previdência a seus servidores, passando a ter a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias.
Com informações do jornal Valor Econômico