Portaria torna obrigatória contratação de convênios pelo portal a partir de agosto

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     O GOVERNO Federal transferiu para 1° de setembro o início da obrigatoriedade de utilização do Portal de Convênios para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de credenciamento e cadastramento de propostas também deverá ocorrer através desse ambiente.
A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e Organizações Não-Governamentais que firmarem esses convênios e contratos com a União.
A medida atende a órgãos federais, municipais e estaduais que solicitaram um tempo maior para se adequarem às modificações no processo de celebração de convênios e contratos de repasse. O Decreto também determina que os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio e 1° de setembro de 2008 deverão ser registrados no novo portal até 31 de dezembro desse ano.
A modificação foi determinada pelo Decreto N° 6.497 publicado nesta terça-feira, dia 1° de julho, no Diário Oficial da União. O documento é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Para facilitar essa adaptação, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento disponibilizou módulos de Educação à Distância (tutorial interativo e manuais), para a operacionalização do Portal de Convênios do Governo Federal voltados a todos os usuários do sistema.