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Nova Lei Ambiental obriga averbação de reserva legal

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     ENTRE AS PRINCIPAIS novidades da norma está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do "perdimento" que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal.
O novo decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais revoga o anterior (3.179/99) e acrescenta institutos e instrumentos necessários para dar maior agilidade e eficiência para a administração pública na aplicação das normas de proteção ao meio ambiente.
Determinou-se que os proprietários rurais serão obrigados a protocolar em um prazo máximo de 120 dias, a contar-se a partir do dia 22 de julho de 2008, juntamente aos órgãos ambientais dos correspondentes estados, a averbação e manutenção das reservas legais em suas terras. Aqueles que desmataram as áreas de reserva terão que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperá-las.
O não cumprimento das exigências após o fim do prazo de regularização acarretará em multa de R$ 50,00 ao dia por cada hectare da propriedade.
Um exemplo é a cobrança de multa para aqueles que deixarem de averbar a reserva legal de suas propriedades ou aos que deixarem de dar destinação adequada a produtos tóxicos. No decreto anterior essas exigências existiam, mas não havia cobrança de multa em caso de descumprimento.
Outro ponto importante é a redução de quatro para duas instâncias de recursos de multas o que deverá diminuir em até dez vezes a tramitação dos processos, ou seja, eles passarão a correr numa média de quatro meses.

Segurança Ambiental

Já o decreto assinado pelo presidente Lula que institui o Programa de Segurança Ambiental, o Corpo de Guarda-Parques e a Guarda Ambiental Nacional dependerá de uma estreita parceria entre o governo federal e os governos estaduais. Segundo o ministro Carlos Minc, 16 governadores já se mostraram interessados em firmar convênios para participar das ações do Programa de Segurança Ambiental.
A guarda ambiental nacional será composta pelos batalhões das polícias militares ambientais nos estados e será empregada para proteção e apoio de atividades do Ibama e do Instituto Chico Mendes, todos coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Já o serviço de guarda-parques será formado por membros do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar e seus Batalhões Florestais e Ambientais, segundo convênio estabelecido com os estados, para atuar na prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação, entre outras atribuições.