Contran define regras para o transporte de crianças

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     O CONSELHO Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado bebê conforto, crianças entre um e quatro anos, em cadeirinhas, e de quatro a sete anos, em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
A partir de 4 de junho de 2009, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em junho de 2010. A penalidade está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo.

Motos

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente crianças a partir de sete anos e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança poderão ser transportadas nestes veículos.
Resolução nº 277 do Contran

Agência: CNM/AMURES