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Prefeitos aprovam documento sobre Reforma Tributária

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     OS PREFEITOS catarinenses querem a revisão da Reforma Tributária em quatro pontos. Eles aprovaram na quinta-feira (10), em Assembléia Geral Extraordinária da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), um documento com as principais reivindicações dos municípios que será entregue à bancada parlamentar catarinense na próxima terça-feira (15), na 11ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Mais de 84 prefeitos e secretários executivos de associações microrregionais participaram do encontro, que aconteceu no auditório do Pavilhão da Agricultura na Festa Estadual do Milho (FEMI), em Xanxerê. As reivindicações propõem alterações na criação e partilha do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F), na implementação do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na adoção da nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional e nos critérios de rateio do ICMS.
O presidente da Fecam, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, destacou que a intenção dos prefeitos é de sensibilizar os parlamentares em relação aos pleitos e garantir que os municípios não percam arrecadação com o novo sistema tributário nacional. Ele explica que a Proposta de Emenda Constitucional nº233/08, cria novos impostos e propõe um novo sistema de partilha de contribuições, que pode afetar a arrecadação do ISS e do ICMS e diminuir o repasse do FPM.
"Para muitos municípios, as transferências constitucionais representam mais de 80% da totalidade de suas receitas, de modo que variações bruscas destes repasses repercutem significativamente nas ações e serviços prestados pela administração pública municipal", disse.
Na avaliação do presidente da Fecam, a proposta da Reforma Tributária acentuou mais a guerra fiscal entre os três entes federados, em especial, entre municípios e União. "Infelizmente, a proposta da Reforma Tributária deixou de lado a pior guerra fiscal, aquela que realmente amarra, impede a execução de serviços públicos de qualidade e, conseqüentemente, impede o desenvolvimento desse país. Não se trata da guerra fiscal entre os Estados, a despeito do ICMS, nem da guerra fiscal entre os municípios, sobre os benefícios fiscais do ISS, mas da guerra fiscal entre os três entes federados, em especial, entre municípios e União: pela desconcentração dos recursos financeiros, pela partilha justa do bolo tributário e por um verdadeiro Pacto Federativo, capaz de fazer justiça entre distribuição de competências e definição das fontes de recursos para custeá-las", defende.
A assembléia contou com o apoio da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI).

Os pontos aprovados são:

1.Em relação à criação do IMPOSTO SOBRE O VALOR ADICIONADO (IVA-F)
Reivindicações:
a) Preservar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como tributo municipal e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS garantido seus respectivos fatos geradores.
b) Esclarecer sobre a base de arrecadação do IVA-F, inclusive quanto à base de cálculo e alíquotas a serem aplicadas.
c) Diminuição do percentual destinado à Seguridade Social.
d) Garantia de manutenção da receita atual do FPM e sua evolução natural,independe da possibilidade do IVA-F não recompor a arrecadação dos tributos extintos.

2.NOVO ICMS
Reivindicações:
a) Não desmembramento da Reforma Tributária.
b) Garantia de que o FER recomponha as perdas com a Lei Kandir, a extinção do Auxílio para o Fomento das Exportações (FEX) e as perdas com a mudança da cobrança do tributo para o destino.

3.POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reivindicação:
a) Ampliação do limite de 5% para 40% de destinação de recursos do FNDR para as regiões Sul e Sudeste.

4.DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO RATEIO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS
Reivindicações:
a) Manutenção do dispositivo constitucional que determina o percentual de rateio de 75% do ICMS com base no valor adicionado de cada município.
b) Estabelecimento, em lei complementar, de parâmetros nacionais a ser em observados pela lei estadual que regulamentar a forma de rateio dos 25% restantes.
c) Adequação da Lei Complementar nº 63/90 às novas realidades, a fim de corrigir distorções na forma de apuração do valor adicionado dos municípios.

Fonte: Dayane Nunes – FECAM/AMURES