Mais um vereador perde mandato por infidelidade

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     AGORA SÃO SEIS, os vereadores que tiveram seus mandatos cassados, por infidelidade partidária, em Santa Catarina. E quem perdeu o mandato eletivo nos processos julgados nesta segunda-feira (7) foi José Kormann, de São Bento do Sul. Ele deixou o PMDB em 1º de setembro de 2007 e filiou-se ao Democratas.
Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a improcedência da representação, por evidências trazidas aos autos, dando conta de manobras político-partidárias e eleitorais praticadas pelo PMDB com o intuito de desfavorecer o vereador Kormann, não foi este o entendimento do relator do processo, juiz Marcio Vicari.
Ele considerou ausentes provas de grave discriminação pessoal e não considerou nenhuma causa que justificasse a desfiliação ocorrida. Por unanimidade, os demais juízes acompanharam na íntegra o voto do juiz Vicari.
Um pedido de vista da juíza Eliane Pagiarin Marinho interrompeu o julgamento da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Claudinei Loos, de Balneário Camboriú. Em 6 de setembro de 2007, Loos trocou o PR pelo PMDB.
Após o voto do relator, juiz Marcio Vicari, que decidiu pela perda do mandado, sendo acompanhado pelos juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Odson Cardoso Filho, foi formulado o pedido de vista. A juíza Eliane Pagiarin Marinho disse que vai estudar melhor a matéria e proclamar seu voto na sessão de amanhã, quarta-feira (9).

Vereador Weber é absolvido

Em outro processo, os juízes, à unanimidade, julgaram improcedente representação contra o vereador Daniel Silvano Weber, de Itapoá. Ele foi eleito pelo PP e saiu do partido em 19 de julho de 2007, filiando-se ao PMDB. O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, entendeu que o vereador sofreu grave discriminação pessoal quando ainda era filiado ao PP.
Um dos motivos para sair da agremiação, entre outros, foi a publicação de uma nota em jornal local, a pedido da presidente do PP em que o partido pede a desfiliação do vereador, sob pena de expulsão. No parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, ele destacou que "a desfiliação realizou-se com amparo em causa justificadora".