Confaz-M elabora carta à Reforma Tributária

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     O CONSELHO Nacional de Órgãos Fazendários Municipais – CONFAZ-M, reunido na cidade de Vitória-ES, com a representação de 700 congressistas, dentre prefeitos, secretários de finanças, presidentes de associações de municípios, servidores fiscais, procuradores e vereadores de 22 estados da federação, elaboraram uma carta após extensos debates durante o I Fórum Confaz-M:
A região da AMURES é representada no Estado pelo Secretário de Finanças de Lages, Walter Manfrói, que é atualmente Presidente do CONFAZ-M/SC. Segundo ele, este é um momento de envolvimento dos Secretários de Finanças e Técnicos Tributários e importante para o engajamento das lideranças políticas, nos diversos movimentos de discussão, como por exemplo o Evento da Marcha dos Prefeitos a Brasília de 15 a 17 de Abril.
A Carta de Vitória contém o seguinte teor:

1- CONSIDERAR RELEVANTE O ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA NO CONGRESSO NACIONAL, DE FORMA A VIABILIZAR CORREÇÕES DE RUMOS EM DISPOSITIVOS DA PROPOSTA, ESPECIALMENTE NOS QUE ESTÃO POR TRADUZIR PREJUÍZOS AOS MUNICÍPIOS, DENTRE OS QUAIS DESTACA-SE: 1.1) CONFLITO DE COMPETÊNCIA FEDERATIVA CAUSADO PELA DESIGNAÇÃO (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS) DADA AO NOVO "IVA-F" EM FACE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DOS MUNICIPIOS; 1.2) NÃO PARTILHA AOS MUNICIPIOS DOS FUNDOS DE COMPENSAÇÃO PREVISTOS NO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA; 1.3) NÃO PREVISÃO DE QUE OS MUNICIPIOS INTEGREM FORMALMENTE O CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA – CONFAZ/MF, CONSIDERANDO QUE OS MUNICÍPIOS SÃO TITULARES DE PARTE DA ARRECADAÇÃO DO ICMS; 1.4) NÃO ATENDIMENTO DO PLEITO MUNICIPALISTA EM PROL DE UMA MELHOR DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, DE FORMA A RECOMPOR E HARMONIZAR A FIXAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS FINANCIAM AS DESPESAS PÚBLICAS, VEZ QUE AS CIDADES NECESSITAM DE MAIS RECURSOS FINANCEIROS PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO CIDADÃO QUE VIVE, MORA E TRABALHA EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO.

2- ESTABELECER A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO OFICIAL PELO GOVERNO FEDERAL, EM ESPECIAL, PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA E CASA CIVIL, E GOVERNOS ESTADUAIS, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA, QUANTO À CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DADA PELO CONSELHO NACIONAL DE ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS -CONFAZ-M, EM TODAS AS INSTÂNCIAS, ÓRGÃOS E CONSELHOS FEDERATIVOS;

3- APROVAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE O CONFAZ-M SEJA INSTALADO REGIONALMENTE EM TODOS OS 26 ESTADOS DA FEDERAÇÃO, MEDIANTE MODELO ESTRUTURAL SEMELHANTE AO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO AMPLA DE SECRETÁRIOS, BEM COMO DE FISCAIS, AUDITORES, PROCURADORES, E DEMAIS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS, DE FORMA A INICIAR A INTERLOCUÇÃO DAS FAZENDAS MUNICIPAIS COM AS FAZENDAS DE ESTADOS, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FAZENDÁRIAS;

4- CONSIDERAR INCONSTITUCIONAIS AS CONDIÇÕES QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL IMPÔS PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO-ITR (IN-SRF's 643/06 E 679/06), INVIABILIZANDO QUE OS MUNICÍPIOS POSSAM EXERCER SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE OPTAR PELA COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO ITR DESDE DEZEMBRO DE 2003, QUE HAVIA SIDO CONFIRMADO NA FALA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA MARCHA DE ABRIL/07. APROVAR AS PROVIDÊNCIAS INDIVIDUAIS DE MUNICÍPIOS QUE BUSCAM ORDEM JUDICIAL PARA SOLUCIONAR ESTE CONFLITO FEDERATIVO EM FACE AS REITERADAS NEGATIVAS DE SOLUÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DA RFB;

5- APOIAR A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, COMO FORMA DE QUALIFICAR E HARMONIZAR O RELACIONAMENTO ENTRE OS ENTES FEDERADOS, NOS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PARA INDICAÇÃO DE MINISTROS JUNTO ÀS CORTES SUPERIORES;

6- COM RELAÇÃO À PROPOSTA DIVULGADA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REFERENTE AO "MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL" – MEI: 5.1) RECONHECER A NECESSIDADE DE UM REGIME TRIBUTÁRIO QUE CONTEMPLE AS PECULIARIDADES DESTA ESPÉCIE DE "NANO EMPRESÁRIO", DESDE QUE OBSERVADAS AS CAUTELAS E GARANTIAS LEGAIS E FISCAIS, DE FORMA A QUE QUALQUER RESOLUÇÃO A SER EDITADA PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – MF, ESTEJA ESTRITAMENTE VINCULADA AOS DITÂMES LEGAIS, ALÉM DE PRESERVAR A AUTONOMIA FEDERATIVA DOS MUNICIPIOS; 5.2) FORTALECER E APOIAR O POSICIONAMENTO DA REPRESENTAÇÃO MUNICIPALISTA JUNTO AO CGSN/MF QUANDO DA VOTAÇÃO DE TAL MATÉRIA, NOS TERMOS ANUNCIADOS NESTE FÓRUM PELOS REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE TRABALHO DA SE-CGSN/MF;

7- PROPOR A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL – AO LADO DA REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- E ENCAMINHAR À IIIª CONFÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE O INTERESSE E A DISPOSIÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM PARTICIPAR DIRETAMENTE NA FORMULAÇÃO E PROCESSO DE APROVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, EM ESPECIAL QUANTO AOS SEUS INSTRUMENTOS FINANCEIROS E LEGAIS DE IMPLEMENTAÇÃO;

8- HOMOLOGAR AS INSCRIÇÕES ORIGINÁRIAS DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARANÁ, MINAS GERAIS E BAHIA PARA A REALIZAÇÃO DE OUTROS FÓRUNS ESTADUAIS DO CONFAZ-M, O PRIMEIRO À OCORRER EM MAIO-JUNHO/2008 E O ÚLTIMO EM OUTUBRO-NOVEMBRO/2008, DE FORMA A DAR SEQÜÊNCIA AO EXAME DAS MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS E FINANCEIRAS.

9- APROVAR MOBILIZAÇÃO AMPLA NA XI MARCHA DOS PREFEITOS, DE FORMA A QUE OCORRAM REUNIÕES DO CONFAZ-M ESPECÍFICAS PARA TRATAR DOS PROBLEMAS FINANCEIRO-TRIBUTÁRIOS DOS MUNICÍPIOS, CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL, COMO FORMA DE SUBSIDIAR A DECISÃO POLÍTICA AO ENCARGO DOS AGENTES POLÍTICOS.

10- OS ITENS DE 01 A 09 RETRO FORAM APROVADOS À UNANIMIDADE DO COLEGIADO PRESENTE À PLENÁRIA DO I FÓRUM CONFAZ-M, DEVENDO OCORRER A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA AMPLA DIVULGAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, QUE NÃO TRADUZ A VONTADE DE SEUS SIGNATÁRIOS, MAS REPRESENTA, SIM, O PENSAMENTO COLETIVO DOS INTEGRANTES DO I FÓRUM.

Fonte: Amures