O JUIZ João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral, de Joinville, condenou, nesta segunda-feira (31/03), o deputado estadual Darci de Matos (DEM) à multa de 20 mil UFIR (cerca de R$ 20 mil), por propaganda eleitoral antecipada. Ele também terá que retirar todos os outdoors existentes no município que contém a sua foto e os dizeres: EM 2008, QUE OS SONHOS SEJAM POSSÍVEIS, O TRABALHO PRESENTE E A CIDADANIA PLENA. Um Natal de muita paz e alegria nos corações. Deputado Estadual / DEM. DARCI DE MATOS.
A representação eleitoral foi impetrada pelo Partido Progressista. Matos apresentou defesa, dizendo em síntese que os anúncios eram pessoais e não caracterizaram propaganda eleitoral. Disse ainda que outras pessoas também assim já procederam. "Com efeito, não obstante alegar o representado que isto não é propaganda eleitoral, o bom senso e a razoabilidade indicam exatamente o contrário. A forma como a propaganda foi constituída, seu design e seu teor não deixam dúvidas. A face do representado, aparecendo em um quarto do outdoor, em conjunto com a mensagem referindo-se à 2008 com trabalho e cidadania e seu nome em letras garrafais, adjetivado de Deputado Estadual do DEM, demonstram sim que a intenção foi de realizar propaganda eleitoral antecipada", decidiu o magistrado em sua sentença.
O juiz registrou, ainda, que o argumento de que outros políticos e dignatários também se utilizam do mesmo expediente ou de expediente mais acentuado de propaganda não são justificativas para descumprimento da ordem legal vigente. "A lição é antiga: um erro não justifica outro", destacou. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: TRE/AMURES