A FEDERAÇÃO Catarinense de Municípios (Fecam) alerta os municípios de Grão Pará, Monte Castelo, Papanduba, Rio Rufino e São Bonifácio, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está solicitando a documentação básica para garantir o recebimento do financiamento do governo federal para compra de veículos escolares no Programa Caminho da Escola.
Estes municípios devem encaminhar a adesão à ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 53/2007. Para isso, é necessário preencher o Anexo V da Resolução nº 7/2008, disponível na Internet no sítio www.fnde.gov.br . Mais informações podem ser obtidas pelos fones (61) 3966-4707/3966 4043.
Ao todo, trinta municípios brasileiros devem regularizar documentação para receber recursos (Ver lista). Segundo o FNDE, no final do ano passado, o Fundo realizou o pregão eletrônico nº 53 para o registro de preços de veículos de diferentes tamanhos para o transporte dos estudantes da rede pública que moram na zona rural, no âmbito do programa Caminho da Escola. Os preços obtidos ficaram abaixo dos valores mínimos orçados pela autarquia a partir de levantamentos e estudos de valores feitos pela Fundação Getúlio Vargas especialmente para o pregão eletrônico.
Saiba Mais:
O programa Caminho da Escola é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. O novo programa de transporte escolar voltado para os 8,4 milhões de estudantes da educação básica pública que moram em áreas rurais vai permitir a renovação da frota, para oferecer maior segurança ao transporte dos estudantes.
Os veículos são adaptados à zona rural e certificados pelo Inmetro, que elaborou com o FNDE o conjunto de especificações técnicas de cada categoria. Os ônibus terão cor padronizada em todo o país (amarelo e preto). Entre outras características, devem possuir suspensão do tipo metálica e mais alta que os veículos convencionais, para circulação em terrenos acidentados; filtros de ar, para o funcionamento do motor em estradas empoeiradas; e pneus de uso misto, para uso em estradas de terra e asfalto e em trajetos de curtas e médias distâncias. Aqueles com mecanismo de acessibilidade devem ter plataforma elevatória e espaço reservado para cadeiras de rodas, com o sistema de retenção das cadeiras, para o transporte de alunos portadores de necessidades especiais.
Fonte: FNDE/AMURES