A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 altera vários dispositivos constitucionais para fazer ajustes na estrutura tributária. Ela é o eixo da nova reforma tributária pretendida pelo governo. A principal mudança é a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, por um novo imposto com regra nacional, e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter federal.
Algumas mudanças, especialmente a substituição de impostos e contribuições, só entrarão em vigor dois anos após a aprovação da PEC, e oito anos depois, no caso da unificação dos sistemas tributários estaduais. Durante esse período, a PEC prevê regras de transição para que as mudanças sejam adotadas progressivamente. Vários pontos da proposta também dependerão de lei complementar para entrar em vigor.
IVA-Federal
O IVA-Federal será a junção das contribuições sociais pagas à União. A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Cofins e a Cide-Combustíveis, que incidem sobre as receitas de empresas, serão cobradas de uma única vez. Por outro lado, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também incide sobre a base de cálculo do IR. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), principal imposto federal, não será incorporado.
Com o IVA-Federal, o governo pretende acabar definitivamente com a cumulatividade de tributos, de forma que, quando um imposto incidir sobre um produto que é utilizado para a fabricação de outro, ele seja descontado, evitando o acúmulo ao longo da cadeia produtiva. Outra diferença importante é que esses impostos serão compartilhados com estados e municípios, o que não ocorre com contribuições.
Novo ICMS
O novo ICMS, previsto na PEC, será cobrado no estado de destino das mercadorias, o que, de acordo com o governo, deve inviabilizar a chamada "guerra fiscal" entre os estados. Para compensar eventuais perdas de receita pelos estados, será instalada uma câmara de compensação com a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), formada por 1,8% da arrecadação dos impostos federais. O dinheiro será usado para ressarcir estados que perderem arrecadação com o novo ICMS.
Outra medida será tornar imediato o aproveitamento do crédito do ICMS no caso de produtos para exportação. O novo tributo não incidirá sobre operações de exportação e as empresas que tiverem pago o novo ICMS poderão utilizar esse crédito para o pagamento de novos impostos, o que hoje só pode ocorrer após 48 meses.
A proposta também prevê um novo modelo de fomento à atividade produtiva em regiões menos desenvolvidas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela PEC, substituirá os repasses do IPI com uma base de arrecadação maior e regras mais claras para os repasses, segundo alega o governo. Ao mesmo tempo, a PEC prevê o corte nos repasses de todas as transferências constitucionais (FPE, FNDR e FER) para estados que insistirem em utilizar instrumentos tributários de guerra fiscal.
Desoneração
A PEC inclui medidas para desoneração da folha de pagamento das empresas. Uma delas extingue o salário-educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. O governo garante que o montante de recursos para a educação será mantido dentro do novo IVA-Federal, com caráter vinculado. Essa medida está assegurada, enquanto as outras dependem de regulamentação.
Outra desoneração na folha de pagamento prevista na PEC é a redução da alíquota para a contribuição à Previdência Social por parte das empresas. A intenção é reduzir 1 ponto percentual ao ano da atual alíquota de 20% até atingir 6%. A normatização dessa medida será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei 90 dias após a promulgação desta emenda constitucional. As perdas da Previdência serão compensadas com a criação de nova fonte de financiamento.
Impacto
O governo calcula em 0,5 ponto percentual o impacto sobre o crescimento do País após a implantação da reforma e prevê aumento da arrecadação, sem aumento da carga tributária. O mecanismo para impedir o aumento da carga será regulamentado por lei complementar.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PEC-233/2008
Reportagem – Janary Júnior e Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos
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