Mata Atlântica poderá ser derrubada por pequeno agricultor

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Projeto – 04/03/2008  14h34
Mata Atlântica poderá ser derrubada por pequeno agricultor
Edson Santos
Para Maldaner, a lei da Mata Atlântica retrocede em relação ao manejo florestal de pequenos agricultores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2441/07, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que autoriza a derrubada de árvores da vegetação primária da Mata Atlântica para a manutenção de pequenas propriedades rurais localizadas na área. A proposta também permite, em caráter excepcional, o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração por pequenos agricultores.

O projeto altera a Lei da Mata Atlântica (11.428/06), com o objetivo de dar condições de trabalho ao pequeno agricultor da região. Para Maldaner, essa lei é uma importante conquista da sociedade brasileira em prol da conservação do bioma mais ameaçado do Brasil, mas retrocede em relação ao manejo florestal praticado por esses agricultores.

Pela lei, é permitida a supressão da vegetação primária, ou da secundária em estágio avançado de regeneração, nos casos de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas. No entanto, destaca Maldaner, o homem do campo, que conserva a mata para uso sustentável futuro, é penalizado. "A Lei da Mata Atlântica impede a retirada de árvores para manutenção da propriedade, necessária para reparo de galpões, criadouros, estábulos, cercas etc", argumenta.

Segundo o projeto, o órgão ambiental estadual poderá autorizar o corte eventual de árvores nativas de vegetação primária em pequena propriedade rural, mediante manejo florestal sustentável, para emprego imediato em atividades de manutenção da propriedade, desde que averbada a reserva legal e mantidas as áreas de preservação permanente. Manejo sustentável, como define a proposta, é o corte seletivo de até 20 árvores ou 15m³ por pequena propriedade rural, autorizado por período de cinco anos.

Agricultura de pousio
A proposta de Maldaner também altera as regras para a derrubada da vegetação secundária no caso da agricultura de pousio, também conhecida como migratória, itinerante, de coivara ou caiçara. A lei já admite essa prática quando a regeneração está em estágio inicial, nos estados onde a agricultura de pousio é utilizada tradicionalmente. O projeto acrescenta que o estado poderá delegar ao município a autorização nesse caso, desde que a cidade tenha órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e também conselho de meio ambiente.

O deputado ressalta que esse modelo de agricultura tradicional é realizado nas regiões onde existe mata em abundância, gerando muitas fontes de propágulos (sementes e mudas) de espécies florestais. "Logo que a atividade agrícola é interrompida, a vegetação de mata começa a se restabelecer. Nos locais onde não há mata, é impossível estabelecer a agricultura migratória", afirma.

Na avaliação de Maldaner, as atuais dificuldades para a prática da agricultura de pousio levarão os agricultores tradicionais para a agricultura convencional, com o uso intensivo de praguicidas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2441/2007

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Da Redação/MR

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