Fecam defende partilha da CPMF com municípios

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Os municípios catarinenses manifestaram apoio à prorrogação da CPMF, desde que este tributo seja partilhado com estados e municípios e reivindicam a inclusão da Emenda nº 2 à proposta de Emenda Constitucional nº 89, de 2007. Este posicionamento foi encaminhou pela Fecam na terça-feira (23/10), por meio de ofício, ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a bancada parlamentar catarinense.
A emenda propõe que ¼ da arrecadação da CPMF vinculada à saúde – cerca de R$20,5 bilhões, seja destina aos municípios, uma transferência adicional de R$ 5,1 bilhões. Os recursos serão aplicados na ampliação da cobertura de programas da saúde, em especial aos programas: Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
Segundo o presidente da Fecam, José Milton Scheffer, este recurso será um reforço para os investimentos em saúde, visto que os municípios arcam com mais de 60% dos custos financeiros deste programas.

Cronograma de tramitação da PEC da CPMF

10/10/2007 – Proposição chegou ao Senado Federal, oportunidade em que foi procedida sua leitura no Plenário e distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – artigo 356 do Regimento Interno do Senado Federal.
11/10/2007 – Encaminhado à CCJ (quinta-feira, véspera de feriado).
15/10/2007 – Matéria distribuída à senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para relatar – artigo 126 do Regimento Interno.

Prazos

Para apresentação de relatório: 15 dias (vencerá em 30/10/2007 – terça-feira) – artigo 120, 356 e 372 do Regimento Interno.
Prazo para CCJ deliberar: 30dias corridos (vencerá em 09/11/2007 – sexta-feira) – artigo 356 do Regimento Interno.
O período entre a aprovação de eventuais audiências públicas e sua efetiva realização será descontado dos prazos acima – artigo 118, parágrafo 4º, e 372 do Regimento Interno.
Emendas na CCJ: cabe apresentação até o encerramento da discussão. Essas emendas poderão ser assinadas por apenas um senador que compõe a comissão (titular).
Poderão ser apresentados requerimentos de destaques para votação em separado de emendas, subemendas ou partes da proposição, até ser anunciada a proposição – artigo 314 da Regimento Interno.
Aprovado o voto do relator na CCJ, este será encaminhado ao Plenário para leitura e publicação.
Só poderá ser incluído na ordem do dia para as cinco sessões de discussão após cinco dias da publicação do parecer no Diário do Senado Federal – artigo 357 do Regimento Interno.
No Plenário, durante as cinco sessões de discussão, poderão ser apresentadas emendas com apoiamento de um terço dos senadores (27 assinaturas).
Encerrada a discussão, com apresentação de emendas de Plenário, a proposição retorna à CCJ para exame. A CCJ terá novo prazo de 30 dias para deliberar – artigo 356 combinado com artigo 359 do Regimento Interno.
Cabe apresentação de requerimento de destaques. Prazo de Interstício entre o 1º e o 2º turnos de discussão e votação: no mínimo cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado/ Fecam/Amures