Pagamento de Bolsa PETI via Fundo

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

– Comunicado aos gestores –Assunto: Pagamento de Bolsa PETI via Fundo

Brasília, Outubro de 2007

A Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS informa que a partir do mês de setembro/2007 não serão mais transferidos recursos aos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social para pagamento da Bolsa PETI, referente às crianças/adolescentes com cadastros processados e que ainda não geraram beneficio as famílias. Ressalta-se que essa decisão foi tomada em virtude do tempo transcorrido para a conclusão do processo de migração, tendo sido devidamente compartilhada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT de 26/09/2007.Solicitamos o empenho dos gestores municipais e estaduais no sentido de selecionar, no Sistema de Benefício aos Cidadão – SIBEC/PETI, as crianças ou adolescentes com status de pré-selecionadas (cadastro que passou pelas regras do programa, com registro disponível para seleção). Essa seleção possibilita que a família receba a bolsa do PETI por meio do cartão da Caixa. Para isso, é importante ficar atento ao calendário de manutenção e seleção divulgado mensalmente no SIBEC/PETI. Salientamos que o município deverá ficar atento, pois, o não recebimento do cartão, não inviabiliza o recebimento do beneficio, uma vez que as famílias a partir do momento que são incluídas na folha de pagamento do PBF ou PETI podem sacar seu beneficio  com documento de identidade através de guia de recebimento na agência da CAIXA. Atenciosamente,Valéria GonelliDiretora de Proteção Social Especial