O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (20), a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), já em vigor desde 1º de janeiro por força da Medida Provisória 339/2006.
O fundo substitui e amplia o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), instituído em 1998. Serão movimentados este ano, R$ 48 bilhões no atendimento de 47 milhões de estudantes.
Seu texto final foi aprovado em 23 de maio pelo Senado e, por meio da atuação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), incorporou dispositivo que atende ao interesse dos municípios.
"A CNM foi a única entidade que, desde o início das discussões do Fundeb, há dois anos, manteve posição crítica sobre o modelo proposto para o financiamento da educação básica", disse o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
Entre as mudanças, destaca-se a Emenda 53, elaborada pela CNM e apresentada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) que estabelece na própria lei os fatores de ponderação. Também foram incluídas as entidades de educação infantil e especial conveniadas com o poder público.
Outra mudança foi a definição de mínimos a serem considerados para 2008, pela Comissão Intergovernamental. Com os seguintes fatores de diferenciação: 1,10 para creche pública de tempo integral, 0,8 para creche pública de tempo parcial, 0,95 para creche conveniada de tempo integral e 0,8 para creche conveniada de tempo parcial, 1,15 para pré-escola em tempo integral, e 0,90 para pré-escola em tempo parcial.
Agência: CNM/AMURES