Diversas comissões da Câmara dos Deputados analisam, a partir de hoje, proposições de interesse dos municípios. Na pauta de hoje da Comissão de Educação, destaca-se o Projeto de Lei 7.420/06, da professora Raquel Teixeira, sobre a responsabilidade dos gestores públicos na promoção da educação básica; e o Projeto de Lei 7.409/06, do Senado, que assegura universalização do acesso ao ensino médio público. Veja a pauta das demais comissões.
Comissão de Educação
Pauta da reunião de 2 de maio de 2007
Projeto de Lei Nº 7.420/06, da professora Raquel Teixeira, dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.
RELATORA: deputada Fátima Bezerra
PARECER: pela aprovação
Projeto de Lei Nº 7.409/06, do senador Cristovam Buarque (PLS Nº 6/06), altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
RELATOR: deputado Professor Setimo
PARECER: pela aprovação
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Plenário 6 do Anexo II, às 10h
Pauta de Reunião Ordinária a ser realizada em 9 de maio
Requerimento Nº 65/07, do Sr. Rômulo Gouveia, solicita que sejam convidados os representantes do Banco do Nordeste S.A.; do Banco do Brasil S.A.; do Ministério da Integração Nacional; do Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Procuradoria da Fazenda Nacional; do Tribunal de Contas da União (TCU); o representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o representante da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Nordeste para participar de reunião de audiência pública, com o objetivo de prestarem esclarecimento a respeito dos procedimentos adotados pela Lei 11.322/06 sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de Crédito Rural.
Projeto de Lei Complementar Nº 12/03, do Sr. Sarney Filho, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que se refere às competências comuns previstas nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição Federal (Apensado: PLP 388/2007).
RELATOR: deputado Moacir Micheletto
PARECER: pela aprovação deste, e do PLP 388/2007, apensado, com substitutivo.
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:
Projeto de Lei Nº 76/07, do Sr. Miro Teixeira, estabelece normas para a utilização de imóveis rurais integrantes do patrimônio das instituições federais de crédito e financiamento destinados à reforma agrária.
RELATOR: deputado Pompeo de Mattos
PARECER: pela aprovação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposta de emenda à constituição Nº 320/04, do Sr. Zequinha Marinho e outros, dá nova redação à alínea C do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, possibilitando a aplicação dos recursos pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste, nas localidades em que não houver agências de instituição financeira federal de caráter regional, pelo Banco do Brasil ou por Bancos Estaduais.
RELATOR: Deputado Roberto Magalhães
PARECER: pela admissibilidade
Vista ao Deputado Moreira Mendes, em 24/04/2007
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Projeto de Lei Nº 6.388/02, do senador Luiz Pontes (PLS 190/2001), aumenta o período de concessão do salário-maternidade e da licença à gestante em caso de parto antecipado.
RELATOR: deputado Edmar Moreira
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto e José Eduardo Cardozo, em 18 de abril
Projeto de Lei Nº 3.688/00, do Sr. José Carlos Elias, dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola. (Apensados: PL 1031/2003 (Apensado: PL 4738/2004) e PL 837/2003 (Apensados: PL 1497/2003, PL 1674/2003, PL 2513/2003, PL 2855/2004, PL 3154/2004 e PL 3613/2004)
RELATOR: deputado André de Paula
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, do PL 837/2003; e dos PLs 1031/2003, 1497/2003, 1674/2003, 2513/2003, 2855/2004, 3154/2004, 3613/2004 e 4738/2004.
Projeto de Lei Nº 7.291/02, de Pompeo de Mattos, obriga a rede de hospitais públicos e particulares, os postos de saúde e demais unidades médicas, a priorizar o atendimento de idosos, acima de 65 anos.
RELATOR: deputado Vicente Arruda
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda.
Agência CNM/AMURES