Transferências terão dedução extra para o Fundeb

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No mês de abril de 2007, as transferências constitucionais aos municípios sofrerão uma dedução extra destinada ao Fundeb. Conforme estabelece a Medida Provisória nº 339/2006, em abril haverá desconto da diferença do percentual do Fundef para o Fundeb, relativo aos repasses de janeiro e fevereiro. Em contrapartida à dedução nas transferências, haverá acréscimo nos repasses de Fundeb aos municípios.
Assim, na parcela do ICMS do dia 24 de abril, foi realizada dedução extra para o Fundeb, referente à 6,66% da distribuição do IPVA aos municípios, e de 1,66% (diferença de 15% do Fundef para 16,66% do Fundeb) da transferência do ICMS, ambos relativos aos meses de janeiro e fevereiro. Confira abaixo os valores da dedução, discriminados por município.
Haverá ainda no dia 30 de abril a dedução relativa aos repasses do FPM. Os valores desta dedução serão informados posteriormente pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizados no site da FECAM e AMURES.

 

RELATÓRIO RETENÇÃO AJUSTE FUNDEB MUNICÍPIO

MUNICÍPIO CD MUNIC IPVA 01 E 02/2007 ICMS 01 E 02/2007 TOTAL AJUSTE
    COTA MUNIC AJUSTE FUNDEB COTA MUNIC AJUSTE FUNDEB FUNDEB
ANITA GARIBALDI 80195 32.888,78 2.190,39 215.187,18 3.572,11 5.762,50
BOCAINA DO SUL 8982 10.856,88 723,07 183.422,00 3.044,81 3.767,87
BOM JARDIM DA SERRA 83895 11.043,63 735,51 220.345,37 3.657,73 4.393,24
BOM RETIRO 80497 28.023,37 1.866,36 444.799,82 7.383,68 9.250,03
CAMPO BELO DO SUL 80659 17.520,30 1.166,85 410.994,68 6.822,51 7.989,36
CAPAO ALTO 9067 4.019,88 267,72 244.329,53 4.055,87 4.323,59
CERRO NEGRO 55670 4.075,27 271,41 175.786,71 2.918,06 3.189,47
CORREIA PINTO 83950 63.416,29 4.223,52 996.756,09 16.546,15 20.769,68
LAGES 81833 1.130.811,10 75.312,02 6.282.072,51 104.282,40 179.594,42
OTACILIO COSTA 83976 83.133,32 5.536,68 1.213.633,52 20.146,32 25.683,00
PAINEL 9300 5.698,83 379,54 205.162,20 3.405,69 3.785,23
PALMEIRA 9326 9.245,18 615,73 329.949,78 5.477,17 6.092,90
PONTE ALTA 82619 12.649,27 842,44 369.670,82 6.136,54 6.978,98
RIO RUFINO 55719 4.056,16 270,14 191.290.44 3.175,42 3.445,56
SÃO JOAQUIM 83259 107.217,15 7.140,66 781.190,66 12.967,76 20.108,42
SAO JOSE DO CERRITO 83313 11.306,30 753,00 224.979,01 3.734,65 4.487,65
URUBICI 83712 39.653,15 2.640,90 293.784,12 4.876,82 7.517,72
URUPEMA 99759 8.062,18 536,94 183.363,72 3.043,84 3.580,78