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Creche pode ser incluída na regulamentação do Fundeb

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A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) volta a ser destaque na pauta do Plenário da próxima semana. Os trabalhos continuam trancados por sete medidas provisórias. Uma outra MP, a 355/07, ganhará prioridade de votação na quinta-feira (12). Os deputados terão sessões deliberativas de segunda (9) a quinta.

O Fundeb, regulamentado pela MP 339/06, foi criado pela Emenda Constitucional 53 para financiar a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e terá vigência até 31 de dezembro de 2020. A matéria já conta com uma minuta de projeto de lei de conversão elaborada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

Uma das mudanças feitas pela relatora inclui as creches comunitárias entre as que podem receber recursos do Fundeb, contanto que a educação infantil seja oferecida para crianças de até 3 anos. Poderão contar com os recursos as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Para ter acesso ao dinheiro, elas deverão cumprir requisitos como ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social e atender a padrões mínimos de qualidade.

A parlamentar também tornou explícito o direito de educação infantil para crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 anos. A MP recebeu 230 emendas e foi discutida, na Comissão de Educação e Cultura, por governadores, ministros de Estado e representantes da sociedade civil ligados ao setor.

Acordo pendente


Embora o Plenário tenha invertido a pauta na Semana da Páscoa com a intenção da base governista de votar a Medida Provisória 347/07, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, avalia que ainda não há acordo em torno dessa MP. "Sei que os governadores e o Poder Executivo federal estão tentando um acordo, mas pode ser que ele não saia", admitiu. Trata-se do terceiro item da pauta.

A MP faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e permite à União conceder à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 5,2 bilhões para o financiamento de obras de saneamento básico, habitação popular e outras operações.

A minuta de projeto de lei de conversão divulgada pelo relator, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), prioriza os projetos destinados aos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) no recebimento de recursos da CEF entre os destinados a projetos para saneamento básico e habitação popular. O relatório também excluiu o superávit financeiro de 2006 obtido por diversos fundos do total que pode ser usado para a concessão desse crédito à Caixa.

Licitações


Outro item que tranca a pauta é o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que modifica diversas regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/93) para adequá-la às novas tecnologias. Ele estabelece, por exemplo, a compra de bens e serviços considerados comuns por meio da modalidade pregão, presencial ou eletrônico (via internet).

O projeto também faz parte do PAC e prevê medidas para acelerar a licitação e aumentar a agilidade das obras públicas, como o fim do efeito suspensivo em licitações. Mesmo com o prazo de urgência constitucional vencido, ele continua a ser discutido na Comissão Especial de Licitação e Contratos.