A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aprovou um Programa de Gestão Ambiental que busca auxiliar aos municípios a cumprirem a legislação que estabelece que o licenciamento ambiental é de incumbência municipal, embora a competência para a proteção do meio ambiente esteja partilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Para o exercício desta competência, a Resolução estabelece que "os entes federados, deverão ter implementado os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição, profissionais legalmente habilitados (Artigo 20)".
Para tanto, o Programa Gestão Ambiental Municipal (GAM) está centrado em auxiliar o Município na elaboração de toda a legislação indispensável para o exercício do licenciamento e no desenvolvimento de ações de Educação Ambiental nos municípios.
O programa está dividido em etapas. Na primeira, habilita os municípios para o licenciamento ambiental. Na segunda, a CNM oferece uma equipe de profissionais de suporte técnico para o licenciamento. Na terceira, o programa coloca à disposição dos municípios um projeto de educação ambiental para a comunidade. Finalmente, na quarta etapa, a CNM oferece uma consultoria especializada para consultas na área de direito ambiental.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os municípios que aderirem ao programa terão vantagens, porque aumentam a sua arrecadação com o controle das multas e taxas ambientais; passam a ter acesso aos organismos financiadores de programas ambientais, por ter constituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente; facilitam o relacionamento com os órgãos de controle ambiental; além de agilizar a economia local por reduzir prazos e custos para as licenças ambientais.
Agência CNM/AMURES