O Plenário aprovou nesta quarta-feira 14 das 15 emendas do Senado ao Projeto de Lei 3285/92, do ex-deputado Fábio Feldmann, que disciplina o uso e a preservação da Mata Atlântica. A votação foi possível graças a um acordo dos partidos em torno do compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar a indenização aos empresários que não puderem explorar economicamente terreno protegido pela futura lei. Esse aspecto era o assunto da emenda rejeitada e será renegociado para entrar em outra proposta depois da sanção presidencial do projeto.
Segundo o texto aprovado, fazem parte da Mata Atlântica as formações nativas e os ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) %u2014 como a mata de araucárias, os manguezais, as vegetações de restingas, os campos de altitude, os brejos interioranos e outros.
O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração será proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, e se a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes da floresta em estágio avançado de regeneração.
Fundo de restauração
O substitutivo cria ainda o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo.
O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do bioma receberá, das instituições financeiras, benefícios creditícios como prioridade na concessão de crédito agrícola e prazo diferenciado de pagamento %u2014 que não poderá ser inferior a 50% do tempo normal de financiamento. Os juros também serão inferiores aos cobrados em outras situações, com desconto de, no mínimo, 25% do índice ordinário.
Emendas do Senado
Uma das emendas aprovadas muda a data até a qual as pequenas propriedades rurais de até 50 hectares poderão ser registradas em cartório para serem consideradas de exploração familiar para os efeitos da lei. No texto da Câmara, a data era 30 de novembro de 2003 e, pela redação dos senadores acatada, passa a ser a data de vigência da lei.
Os senadores retiraram do projeto a previsão da forma como o Poder Público fomentará o plantio e o reflorestamento da Mata Atlântica. O texto retirado previa a doação de mudas e sementes de espécies nativas, a assistência técnica e a mobilização da comunidade e de escolas.
Nos casos de loteamentos em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da mata ficam condicionados à compensação ambiental com área equivalente e mesmas características ecológicas em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana.
Em estados nos quais a vegetação primária e secundária remanescente for inferior a 5% da área original, as áreas urbanas e regiões metropolitanas não precisarão mais se submeter ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração quando houver corte, supressão ou exploração.