A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira, 7 de novembro, o substitutivo do relator, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), ao Projeto de Lei 6735/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que tipifica o crime de malversação de recursos públicos, com penas de 5 a 12 anos de prisão. A matéria segue para análise do Plenário.
O objetivo do projeto é reforçar a punição ao desvio criminoso de recursos públicos. Ele foi apresentado como uma forma de resposta a diversas irregularidades denunciadas nos últimos anos, e que foram ou estão sendo apuradas por comissões parlamentares de inquérito.
De acordo com Sérgio Miranda, o projeto não se confunde com a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
O substitutivo
O substitutivo aprovado caracteriza como malversação de recursos públicos uma série de procedimentos, como:
– Definição, em edital de licitação ou em contrato administrativo, de preços incompatíveis com os valores médios de mercado;
– Compra de materiais em quantidades superiores às indispensáveis;
– Contratação de serviço insatisfatório, ou realização de obra de má qualidade;
– Concessão ou manutenção de benefício previdenciário ou assistencial com valor superior ao legalmente estabelecido;
– Pagamento de indenização em valor superior à condenação imposta ao órgão público pelo Poder Judiciário;
– Realização de publicidade institucional com o intuito de promoção pessoal.
Fonte: Agência Câmara/Amures