De autoria do deputado federal Ivan Ranzolin (PFL), o projeto de Lei 7464/06, que autoriza a União a criar a Universidade Federal do Planalto Catarinense ( Ufeplac ), poderá ter aprovação ainda este ano. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Educação e Cultura de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Pelo rito de tramitação, o projeto não precisará ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto só perderá esse caráter se uma das comissões o rejeitar ou se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados, equivalente a 10% do total de membros da casa.
O projeto da Ufeplac prevê abrangência na jurisdição da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures). Compreendendo os municípios de Lages, Bom Jardim da Serra, Urubici, Bom Retiro, Rio Rufino, Urupema, São Joaquim, Painel, Bocaina do Sul, Otacílio Costa, Palmeira, Correia Pinto, São José do Cerrito, Capão Alto, Painel, Cerro Negro, Campo Belo do Sul e Anita Garibaldi. Este região já conta com duas instituições de ensino superior, porém privadas.
De acordo com o deputado autor do projeto, a grande demanda existente na região por cursos de educação superior gratuitos e de boa qualidade vem frustrando os jovens que desejam dar continuidade aos estudos. O problema segundo o Ranzolin, é que nem sempre os estudantes dispõem de recursos para pagar as mensalidades dos cursos superiores nem podem se ausentar de casa porque trabalham com os pais.
O deputado observa ainda, que as condições socioeconômicas e culturais locais possibilitam a instalação da Ufeplac . “O franco processo de expansão registrado requer maiores oportunidades de qualificação superior”, argumenta Ranzolin. O presidente da Amures, Jair José Farias, prefeito de Bom Retiro, está atendo à proposta e disse que, a região não suporta mais ver seus potenciais de formação universitária tendo de sair para outras regiões por falta de oportunidade local.
“Defendemos a federalização da Uniplac como forma de acelerar o processo de implantação da universidade federal. Mas se vir uma nova instituição, melhor ainda. O que importa é darmos condições de pesquisa, ensino e extensão de qualidade e desenvolvermos nossa região”, disse Jair Farias.
Tramitação da proposta:
Data da apresentação: 05/09/2006
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Art. 24 II
Situação: CTASP: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Planalto Catarinense – Ufeplac”.
Indexação: Autorização, Executivo, criação, Universidade Federal do Planalto Catarinense, recursos orçamentários, estatuto.
Despacho:
22/9/2006 – Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária.
27/9/2006 – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Recebimento pela CTASP.
3/10/2006 – Coordenação de Comissões Permanentes (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 4/10/2006.