Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7433/06, que regulamenta, em nível federal, o serviço de transporte de passageiros e cargas feito por veículo automotor de duas ou três rodas, incluindo os serviços de motoboys e de mototáxi. A proposta é de autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG).
O projeto prescreve condições mínimas a serem respeitadas na regulamentação do serviço por estados e municípios, que ainda assim poderão proibi-lo, a despeito da edição de eventual lei federal decorrente do projeto.
Segundo Carlos Mota, em relação ao serviço, são inúmeros os casos de abuso e preocupantes os riscos envolvidos. A lei federal vai apresentar para tranqüilidade dos usuários, condições mínimas a serem observadas na regulamentação do serviço, cuja vigência certamente protegerá inúmeras vidas.
Além das regras previstas na legislação estadual ou municipal, o serviço deverá ser prestado por condutor habilitado na categoria do veículo há pelo menos dois anos, que tenha 21 anos completos e CPF. O prestador de serviço deverá estar registrado nos órgãos fazendários competentes e residir na localidade. Não pode ter sido condenado em processo criminal, deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e firmar contrato de seguro contra acidentes em benefício do passageiro e para garantia da carga. Por fim, o condutor terá que ser aprovado em curso específico a ser ministrado pelo Detran ou órgão similar. Entre outras regras, o veículo deve ter o cano de escape revestido de material isolante térmico e alça metálica lateral para proteção em caso de acidente.
O projeto determina que as mercadorias transportadas, em termos de peso e volume, devem estar dentro da capacidade do veículo. Na modalidade, apenas um passageiro poderá ser transportado em cada corrida, e deverá usar equipamentos de proteção previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamento a ser editado.
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3334/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que regulamenta o serviço de motoboy. Os dois projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:CNM/AMURES