Proibido uso do Fundef para compra de uniformes

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A Comissão de Educação e Cultura aprovou semana passada, o Projeto de Lei 3916/04, que proíbe aos dirigentes de escolas públicas a utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), para a compra de uniformes escolares e peças de vestuário.


O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, que regulamenta as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino como sendo todas aquelas realizadas em prol dos objetivos básicos das instituições escolares. Pois a Lei, no artigo 71, que impede o uso do Fundef para programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica, psicológica e outros programas de assistência social, deixa em aberto a que se abrangem estes programas.


De acordo com autor do projeto, deputado Humberto Michiles (PL-AM), educação e assistência social são duas áreas distintas, que devem possuir recursos orçamentários específicos. Desta forma, os recursos com educação devem ser gastos com projetos que visem à qualidade no ensino. Esses programas não podem ser executados com os recursos destinados especificamente ao financiamento da educação, uma vez que o resultado seria a diminuição do volume de recursos para a área-fim, entende o deputado.


Para o relator do PL, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), há programas assistenciais, da maior importância, cuja existência é positiva, mas que devem ser financiados por fontes próprias. Pelo parecer de Vieira, foram rejeitados dois projetos de leis que caminhavam em conjunto: 4382/04, de autoria de Celcita Pinheiro (PFL-MT); e 6452/04, de autoria de Milton Monti (PL-SP), que consideram despesas com o uniforme escolar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.


O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Agora, o Pl será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Agência CNM/Amures