O Ministério Público Eleitoral encaminhou sexta-feira (05/05), representação eleitoral contra o ex-secretário do Desenvolvimento Regional de Lages, Elizeu Mattos e diversos prefeitos da Serra Catarinense. A ação foi caracterizada por estar sendo feito propaganda eleitoral fora do período permitido por lei. No entendimento do Ministério Público Eleitoral, foi buscando promover o potencial do pré-candidato Elizeu Mattos.
Os prefeitos arrolados na representação são: Osni Francisco de Souza, do município de Palmeira, Cláudio Roberto Ziliotto, de Correia Pinto, Firmino Aderbal Chaves Branco, de Campo Belo do Sul, Altamir José Paes, de Otacílio Costa, Luiz Paulo Farias, de Ponte Alta, Osni Flavio de Oliveira, de Bocaina do Sul, Rui Cândido Duarte, de Anita Garibaldi, Ruy de Amorim Ortiz, de São José do Cerrito e Janerson José Delfes Furtado, de Cerro Negro. Constam da denúncia ainda, Jó Neto Momm, membro do Diretório do PMDB de Lages e Geovani Broering, diretor da Rede de Ensino Univest.
Segundo a representação subscrita pelo Procurador Eleitoral, André Stefani Bertuol, o representado Elizeu Mattos ocupou o cargo de Secretário de Desenvolvimento Regional de Lages até março de 2006. Se afastou devido à necessidade de desincompatibilização decorrente de uma futura candidatura ao cargo de Deputado Estadual. E na edição de 6 de abril de 2006, do periódico Correio Lageano, foi constatada a veiculação de 11 informes publicitários com agradecimentos a Elizeu Mattos e votos de sucesso em “sua nova caminhada”, todos subscritos pelos representados.
Para o Ministério Público, a expressiva quantidade de palavras elogiosas e votos de sucesso, somada à insistente repetição do nome e fotografia em destaque de Elizeu Mattos, consiste nítida propaganda eleitoral fora do período permitido por lei. Foi buscando promover o potencial do candidato o enaltecendo perante a opinião publica com o intuito de angariar a simpatia popular. Diante disso estaria violando o princípio de igualdade entre os partidos e aspirantes a candidatos, bem como a lisura do pleito que se avizinha.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. E por infringência a esse dispositivo, o Ministério Público Eleitoral requereu a citação de todos os representados e a condenação ao pagamento de multa em valor acima do mínimo legal ( de 20 a 50 mil UFIRs), que corresponde hoje à cerca de R$ 4 mil.
Os representados foram notificados para a apresentação de defesa e após o processo será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que tem a competência para julgar a matéria, em virtude de foro privilegiado dos prefeitos municipais.