A Proposta de Emenda Constitucional n° 333/2004, de autoria do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que previa a alteração nas despesas das Câmaras de Vereadores com o aumento do número de postos para o cargo foi votada quarta-feira da semana passada. A Comissão Especial que analisava a proposta manteve o número de vereadores, no máximo nove para municípios com até 15 mil habitantes. Já a escala para legisladores municipais vai variar de acordo com a faixa populacional %u2013 no máximo de 55 para municípios com mais de oito milhões de habitantes.
O substitutivo do deputado altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal, determinando que a Lei Complementar estabeleça o limite das despesas total do poder legislativo municipal. Ela cria o artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo a mesma origem dos recursos constitucionais para as despesas do poder legislativo municipal atualmente em vigor até a aprovação da lei complementar. Reduz, porém, em meio ponto porcentual, a distribuição desses recursos conforme tabela que tem como parâmetro o número de habitantes de cada município.
No que se refere aos vereadores que não tiveram seu direito à posse assegurados por força de Resolução do TSE, determina, após a promulgação da Emenda, que a justiça eleitoral proceda a novo cálculo dos quocientes, eleitoral e partidário, para as eleições de 2004, tendo como base os quantitativos máximos de vereadores constantes no mesmo. Ao mesmo tempo, assegura que os candidatos a vereador eleitos a partir do novo cálculo serão empossados no primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao da aprovação da Emenda, sendo que os direitos financeiros dos candidatos empossados nessas vagas somente serão produzidos a partir da posse, sem direito à remuneração retroativa.
Agência CNM/AMURES