Fecam publica calendário do TSE

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Para orientar os prefeitos na execução dos atos administrativos em ano eleitoral, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) publicou nesta quinta-feira 12, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, que informa os prazos e condutas proibidas aos agentes públicos.


Dentre os prazos apresentados pelo TSE, a federação destaca o dia 30 de junho, data limite para assinatura de convênios celebrados com a União. Os municípios que não atenderem ao prazo terão os recursos suspensos. As dúvidas sobre direito eleitoral podem ser esclarecidas mediante envio de perguntas on-line à consultoria da FECAM, disponível neste site. O formulário também pode ser acessado diretamente no link http://www.fecam.org.br/consultor/index.php.


 










 








Calendário Eleitoral 2006







 









Abaixo estão destacadas as principais datas relativas ao calendário eleitoral, com informações úteis sobre prazos e condutas proibidas aos agentes públicos.


Esclarecimentos complementares ou respostas à demais dúvidas podem ser obtidas mediante envio da pergunta à consultoria da FECAM, mediante formulário disponível na seção “consultorias especializadas”, sob o assunto “Direito Eleitoral”. O formulário também pode ser acessado diretamente no link http://www.fecam.org.br/consultor/index.php.


O calendário eleitoral completo está disponível para download no final da página.


 























































Calendário eleitoral 2006


Data


Descrição


05 de março


Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2006.


04 de abril


Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.


03 de maio


Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.


10 de junho


Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.


30 de junho


Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos


01 de julho


Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.


Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:



  • nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:


    • nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança

    • nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República

    • nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 1o.7.2006

    • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo

    • transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários

  • realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:



  • com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral

  • fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo

Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas


Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


05 de julho


Último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no Tribunal Superior Eleitoral) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital (nos tribunais regionais eleitorais).


06 de julho


Começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios.


19 de julho


Último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral.


01 de agosto


É vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção


15 de agosto


Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão


16 de setembro


Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito; nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito.


26 de setembro


A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.


28 de setembro


Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas.


30 de setembro


Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.



 


 


Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecam/Amures