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Conta de luz pode ficar mais cara para pagar indenizações

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     O governo federal estuda autorizar um reajuste extraordinário nas tarifas de energia para remunerar as empresas de transmissão. Estimativas iniciais sugerem um aumento de cerca de 1,5% na conta dos consumidores. O aumento será para compensar acordo feito exatamente há dois anos, previsto na Medida Provisória (MP) 579.
O reajuste é necessário porque o governo prometeu pagar às empresas indenizações às empresas do setor elétrico que aderissem ao plano de redução de tarifas. Para isso, foi estabelecida uma linha de corte. Todos os investimentos feitos antes de 31 de maio de 2000 seriam considerados sem direito a ressarcimento. Porém, diante da ameaça de baixa adesão, foi editada uma nova MP, às vésperas do prazo inicialmente estabelecido, reconhecendo o direito das transmissoras a receber ativos anteriores a maio de 2000.
A grande questão é que as novas indenizações devem superar em vários bilhões de reais o montante inicialmente previsto. Se antes o governo pretendia gastar um total de R$ 10 bilhões com a despesa adicional, agora a liquidação da fatura está saindo ligeiramente mais cara. Segundo cálculo realizado pelo novo presidente da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Mário Miranda, o gasto pode chegar a R$ 20 bilhões. “Essa é a nossa estimativa mais atual”, relatou.
Com recursos escassos em caixa, a saída é estudar um possível reajuste extraordinário das tarifas para o consumidor. Se a opção for levada adiante, como defendem algumas autoridades da área energética, o efeito será justamente o oposto do que previa a MP 579.

O acordo

Anunciada em 11 de setembro de 2012, a medida fazia um arranjo para renovar as concessões. O acordo era que as empresas do setor reduziriam em 70% suas tarifas em troca de mais 30 anos de contrato.
A maioria já está em fase final de elaboração dos laudos para ressarcimento. A expectativa é começar a receber essas indenizações adicionais ainda em 2015.

Fonte: Da Agência CNM