Justiça garante cobrança de ISS no município da prestação do serviço

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A prefeitura municipal de Poá (SP), região do Alto Tietê, entrou com um liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), contra a prefeitura de São Paulo no intuito de suspender a eficácia da nova norma de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Esta regulamentação prevê que todas as empresas estabelecidas em municípios fora da capital, mas que prestam serviço nela, sejam obrigadas a se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças da capital, para pagar o imposto à prefeitura de São Paulo. 


Porém, o TJSP, por entender como inconstitucional a liminar impetrada pela prefeitura municipal de Poá, concluiu parecer favorável a prefeitura de São Paulo. A Lei nº 14.042, de agosto, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.598, em novembro, e apesar, de diminuir a arrecadação de municípios menores, acaba com a guerra fiscal entre eles.


A prefeitura de São Paulo recebeu 4.425 inscrições de empresas e rejeitou 213 pois não preencheram os requisitos necessários. Em análise, estão 1.907 processos. Nos casos deferidos, a prefeitura informa que pretende fiscalizar até em outros Estados para confirmar número de funcionários e endereços informados.


Agência CNM/AMURES