Edital de Chamada Pública N° 001/2021

  • Post author:
  • Post category:Notícias

 

?O Prefeito do Município de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, tendo em vista que foram esgotados e chamados todos os classificados na área, segundo a classificação final do Processo Seletivo realizado através do Edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, bem como, pela existência temporária de vagas para o cargo de PROFESSOR, torna público pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PÚBLICA, que será regida pela Lei Complementar nº 019/200que será regida pela Lei Municipal nº 1010/2001, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Pelo presente edital ficam convocados os interessados em assumir as vagas temporárias existentes, para comparecerem junto à Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Av. Tancredo Neves, nº 1879, Loteamento Gracílio Felipe,Município de Correia Pinto/SC – Fone: (49) 3243-1426munidos da documentação exigida, a fim de participarem de PROVA DE TÍTULOS e TEMPO DE SERVIÇOnos dias e horários estabelecidos abaixo:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Professor de Matemática

08/03/2021

09:00 Horas

Professor de Ensino Religioso

08/03/2021

09:30 Horas

Professor de Geografia

08/03/2021

10:00 Horas

 

1.2O número de vagas/aulas, os valores dos respectivos vencimentos, a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

 

2. Requisitos Básicos para Contratação

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 anos;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício e atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente; registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração firmada de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Constituição Federal;

2.9Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

 

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art.º 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, comprovada através de laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, garantida a sua participação desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2Os candidatos com deficiência participarão da Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4.1. participação na presente Chamada Pública implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato à conferência da documentação exigida, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do horário da chamada, pois não será permitidaapresentação de documentos após o encerramento do prazo.

4.3. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos após a escolha.

 

5. TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

5.1. Serão atribuídos pontos, mediante comprovação de tempo de serviço e aos títulos apresentados pelos candidatos aos cargos de Professor mediante apresentação de documentação original e cópia (a ser autenticada no ato da apresentação) ou cópiaautenticada em cartório. 

5.2. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

Formação continuada: Cursos de capacitação com certificado de conclusão com registro no MEC, Secretarias Estaduais ou Municipais, desde que sejam relacionados à área de atuação e que realizados nos anos de 2014, 2015, 20162017 e 2018. Serão creditados 04 (quatro) pontos a cada 40 horas de curso. Máximo a ser considerado: 200 horas. Curso de Magistério – 10 (dez) pontos. Comprovante de matrícula, a partir do 2º semestre, em curso de licenciatura na área, sendo considerado 0,5 ponto para cada período já concluído. Diploma de conclusão de licenciatura na área, reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, ou Declaração/Atestado de conclusão de licenciatura na área com a respectiva colação de grau20 (vinte) pontos. Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito para provimento, e que seja afim a área de atuação: 15 (quinze)pontos. Somente será considerado um certificado. Mestrado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento, e que seja afim a área de atuação: 20 (vinte) pontos. Tempo de Serviço: Certidão de tempo de serviço emitida por órgão público municipal, estadual ou federal e ou declaração firmada por estabelecimento de ensino particular, certificando o tempo de serviço no exercício de Magistério do requerente, em qualquer nível de escolaridade e ou disciplina, expresso em meses e dias, sendo considerado 01 (um) ponto por período de 12 (doze) meses completos, limitado ao máximo de 120 meses. Será considerada como válida a experiência comprovada a partir do mês de janeiro de 2007. O tempo de serviço será contado em meses até o dia da Chamada Pública, sendo arredondado para 01 mês quando superior a 15 dias. Se duas, ou mais, certidões de tempo de serviço corresponder ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação. Não será computado o tempo de estágio ou de serviço em Secretaria, Direção ou Coordenação de qualquer natureza.

5.3. Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto neste Edital, não entregues no prazo e local determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregue pelo próprio candidato.

 

6. CONTAGEM DOS PONTOS

6.1. A contagem dos pontos será obtida pela soma dos pontos atribuída aos Títulos e ao Tempo de Serviço.

6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior número de filhos;

2º) maior idade;

3º) sorteio.

 

8RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo de Chamada.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) Seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Chamada Pública e protocolado no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, Avenida Duque de Caxias, 3601 – Centro horário das 8h às 11h 30 min e das 13h30min às 17h, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação; b) Conste obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, denominação do cargo o qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender ao estabelecido no item 7.2.

8.4.Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.5. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública será processada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

9.2. O resultado e demais atos da Chamada Pública será homologado pelo Prefeito em exercício e publicado no Mural da Prefeitura de Correia Pinto, no Diário Oficial dos Municípios e no site www.correiapinto.sc.gov.br.

9.3.  No ato de contratação o candidato deve apresentar os documentos exigidos, bem como os exames médicos admissionais solicitados, sob pena de perda da vaga.

9.4Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação da presente Chamada Pública.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. contratação gerada através da Chamada Pública terá vigência até a publicação do decreto de homologação da classificação final do Processo Seletivo do Edital nº 002/2019 da Prefeitura Municipal de Correia Pinto, o qual foi aberto para a contratação de professores para preencher as vagas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação ou enquanto perdurar o afastamento do titular, ou condicionado à existência de aluno especial, conforme o caso.

10.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de retorno do titular, por abandono ao serviço sem justificativa, pelo não cumprimento do horário, pelo excesso de faltas ou por problemas de ordem pedagógica e/ou administrativa, desde que devidamente justificado e registrado em Ata de reunião da equipe gestora da Unidade Escolar e Conselho Municipal de Educação.

10.3.O município não realizará a contratação do candidato integrante do grupo de risco para a Covid-19, haja vista a ausência do interesse público.

10.4Será partes integrantes deste Edital o anexo I e II.

 

Correia Pinto, 04 de março de 2021.

 

 

 

 

EDILSON GERMINIANI DOS SANTOS

Prefeito

 

 

ANEXO I

 

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA eVENCIMENTO.

 

 

1.1 – Os cargos, vagas, carga horária e vencimentoestão definidos no quadro abaixo: 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor de Matemática

01

30h/s – Matutino/Vespertino –José do Patrocínio /Escola Itinerante

R$ 2.262,52

Professor de Ensino Religioso.

01

20h/s – Matutino – EBM – Jornalista Caldas Junior

R$ 1.508,35

Professor de Geografia.

01

20h/s – Matutino/Vespertino –José do Patrocínio.

R$ 1.508,35