Estado de Santa Catarina
Município de Bocaina do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL – SC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU
EXERCÍCIO 2017.
1- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA NOTIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal, Luiz Carlos Schmuler, e a Secretária Municipal de Administração e Finanças, do Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tornam público que através do presente edital, ficam notificados todos os contribuintes (sujeito passivo) dos lançamentos efetuados pela autoridade administrativa competente, conforme determina os art. 142, caput, bem como o seu parágrafo único, art. 144 e art. 145, caput e incisos I, II e III da Lei 5.172/66 e art. 223 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n. 038/2005, uma vez que a notificação dos contribuintes é requisito essencial para a constituição definitiva, válida e perfeita do crédito tributário, relativo ao tributo abaixo especificado:
- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
2 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IPTU
Ficam notificados todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóveis localizados na zona urbana do Município de Bocaina do Sul, identificados no rol disponível no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, após terem sido efetivadas a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria aplicável e determinação da matéria tributaria cabível, a recolher o montante devido já apurado pela autoridade competente, devendo o pagamento ser feito da seguinte forma:
a) 14/07/2017 – Cota Única com desconto de 20% sobre o valor apurado.
b) 14/07/2017 – 1o Parcela
c) 14/08/2017 – 2o Parcela
d) 15/09/2017 – 3o Parcela
e) 16/10/2017 – 4o Parcela
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única na data acima definida no item a, sendo que receberá um desconto de 20% sobre aquele valor, ou poderá optar pelo pagamento parcelado mensais e sucessivas em 4 (quatro) parcelas, sem acréscimos, se efetuado no correspondente vencimento, porém na forma parcelada não será concedido desconto, tão somente o parcelamento.
O pagamento com atraso sujeitar-se-á a multa e juros e correção monetária, definidos no Código Tributário Municipal.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de 15 dias contados na publicação desse Edital conforme art. 224 do Código Tributário Municipal.
3 – DAS PENALIDADES
A falta de pagamento dos tributos até o vencimento estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, como segue:
- Multa de 2%
- Juros de 1% ao mês, devidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
- Correção monetária pelo índice geral de preços médios IGPM.
4- DO PRAZO PARA A RETIRADA DO CARNÊ JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
O prazo para retirada dos carnês pelos contribuintes do tributo de que trata esse Edital, deverão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, localizada à Rua João Assink, 322, Centro, Bocaina do Sul/SC, junto ao setor de Administração Tributária e Arrecadação, durante a data de 01 de junho de 2017 até 14 de Julho de 2017, sendo que o horário de funcionamento é das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta feira.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Sujeito Passivo, que desejar impugnar o crédito tributário constituído deverá apresentar defesa dentro do prazo previsto para o tributo específico nesse Edital, sendo esta dirigida ao Setor de Tributos.
O Sujeito Passivo que optar por realizar o pagamento de forma parcelada do tributo constante nesse Edital, deverá o realizar na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as anteriores não pagas estejam quitadas.
Bocaina do Sul, 16 de março de 2017.
Luiz Carlos Schmuler
Prefeito Municipal
João Tadeu Assink
Secretário Municipal de Administração e Finanças