PREFEITURA DE BOCAINA DO SUL DECRETA LUTO OFICIAL

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 DECRETO N.º 1834 de 26 de outubro de9AIA APARECIDA  ç10 e anexos   2014.                                                                              DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de sua competência, que lhe é atribuída pelo art. 56, incisos I, III , da Lei Orgânica Municipal,   CONSIDERANDO o falecimento da ex-prefeita deste município, Sra. Marta Regina Góss, ocorrido no dia 25 do corrente; CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao município de Bocaina do Sul, tendo exercido os cargos de Vereadora e  Prefeita Municipal; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,  D E C R E T A:  Art. 1º – LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, no Município de Bocaina do Sul, a partir desta data de 26 de outubro de 2014, em sinal de profundo pesar  pelo falecimento da ex-prefeita Sra. Marta Regina Góss.Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Bocaina do Sul, 26 de outubro de 2014.   
LUIZ CARLOS SCHMULER
Prefeito 

 

O presente Decreto foi publicado nos termos da Lei Orgânica do Município de Bocaina do Sul e demais normas vigentes. Dou fé.Bocaina do Sul, 26 de outubro de 2014.Lais Celestino Ferreira       Chefe de Gabinete