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Repatriação 2.0: última janela para declarar dinheiro lícito no exterior

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Para quem não participou da chamada “repatriação de recursos”, concluída em 31 de outubro do ano passado, terá agora sua última chance. Aprovada a renovação do programa no Senado e na Câmara de Deputados, ainda que pendente de exame novamente pelo Senado, para deliberar sobre as modificações introduzidas, o contribuinte já pode começar a preparar sua documentação e consultar seus advogados.

Nesta semana, a Câmara de Deputados concluiu a votação do substitutivo ao projeto do Senado Federal (PLS nº 405/16), que altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para renovar, por mais 120 dias, o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Após a aprovação no Senado, o projeto vai à sanção do presidente da República, o que deverá ocorrer certamente até a primeira ou segunda semana de março, diante da pressão do próprio Ministério da Fazenda, além de governadores e prefeitos.

O texto deverá ser regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias, o que poderá ser também abreviado, haja vista as poucas modificações necessárias ao regime já em vigor. Com a publicação da regulamentação, começa a contagem do prazo.

Era de se esperar esta rápida renovação do RERCT. Após uma bem-sucedida regulamentação pela Receita Federal, com a contribuição do Banco Central, o programa alcançou indiscutível êxito, o que permitiu reintroduzir R$ 169,9 bilhões de reais declarados na economia do país e logrou reduzir os impactos da grave crise econômica sobre os cofres da União, dos Estados e dos municípios, com arrecadação de R$ 46,8 bilhões.

Com estes resultados, o programa brasileiro, ao lado daquele argentino e do italiano, foram os mais relevantes em todo o mundo. Na Argentina, estima-se que até março de 2017, agora com alíquota máxima de 15%, possa-se chegar à regularização de mais de 120 bilhões de dólares. Com a alíquota de 10%, até final de dezembro, foram declarados 97,8 bilhões de dólares, de 235 mil declarantes (no Brasil, tivemos 25.011 pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas), e foram declarados 18 mil imóveis no exterior, com uma média de 200 mil dólares por propriedade.

A nova redação traz poucas novidades, mas algumas fundamentais para a segurança jurídica dos declarantes. Dentre outras, a primeira é que a declaração com incorreção em relação ao valor dos ativos não enseja imediata exclusão do RERCT. Resguarda-se o direito da Fazenda Pública de exigir o “pagamento dos tributos e acréscimos legais incidentes sobre os valores declarados incorretamente, nos termos da legislação do imposto sobre a renda”. Neste caso, a multa saltará de 35% para 75%, conforme o inciso I do art. 44 da Lei no 9.430/96, que é a multa aplicável no caso do IRPF ou do IRPJ. O custo justifica as devidas cautelas, pois, somado ao tributo (15%), poderá chegar a 90% sobre o valor declarado.

E somente o pagamento integral dos tributos e acréscimos relativos aos valores declarados incorretamente, no prazo de trinta dias da ciência do auto de infração, extinguirá a punibilidade dos crimes relacionados aos ativos declarados incorretamente. Esta previsão confere relevante segurança jurídica e afasta, definitivamente, o temor de “exclusão” por ato de ofício da autoridade fazendária por simples erros de incorreções.

 

Outra mudança importante permite a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, extensivo a todos bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, a serem regularizados mediante pagamento de imposto e multa. Esta, portanto, será a data do câmbio, cuja taxa será de R$ 3,2126 (dólar americano), e não mais aquela de 31.12.2014, de R$ 2,6575 e utilizada no programa anterior.

A alíquota do imposto foi mantida em 15%, em coerência com aquela incidente sobre ganho de capital e que adotada no programa anterior. A multa, contudo, passou a ser de 20%, com agravamento da situação precedente. Somados os 5% adicionais ao aumento do câmbio, é de se concluir que esperar por um novo programa, neste caso, foi um péssimo negócio. Em termos econômicos, um aumento de quase 50% em relação à carga tributária do anterior.

Outro ponto importante é que os rendimentos, frutos e acessórios dos valores declarados, e ainda que apurados após a data de 30.06.2016, à exemplo do que já ocorria, estarão todos sujeitos ao regime de “denúncia espontânea” do art. 138 do Código Tributário Nacional, com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual, o que for posterior.

Quanto à destinação dos recursos, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, caberá receber o percentual de 46% do produto da arrecadação da multa (20%), a ser distribuído proporcionalmente, segundo os fundos de participação dos estados e dos municípios, além da destinação constitucional do valor do imposto de renda (15%).

Como aconteceu com o primeiro programa, políticos, servidores públicos e seus familiares foram excluídos do acesso ao RERCT. Na Argentina, a proibição somente teve aplicação aos servidores e agentes políticos do poder executivo. Por omissão legislativa, interpreta-se que os membros do poder judiciário e do poder legislativo estão fora da restrição. A matéria segue à espera de decisão do STF, o que evidencia que tanto faz se a decisão do Senado seja por manter o direito dos familiares. Caberá ao STF a última palavra.

Por fim, o mais relevante é verificar que o programa tem cumprido seus objetivos e restringe-se unicamente aos recursos de origem lícita. As expectativas são de dias muito difíceis para quem prosseguir com recursos no exterior sem a devida declaração às autoridades competentes (Receita Federal e Banco Central). Nos casos de declarações de recursos ilícitos, em descumprimento das regras do programa, viu-se recentemente a facilidade com que o Poder Judiciário promoveu o bloqueio das contas e teve acesso às informações declaradas. Doravante, com as convenções internacionais de trocas de informações todas em vigor, a tendência é que isso seja feito com máxima agilidade.

Oneris Lopes 
Jornalista (DRT – 4347/SC) – AMURES
Associação dos Municípios da Região Serrana