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FNDE prorroga prazo para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de abril o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de abril por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

 

“Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

 

As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

 

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

A assessora em educação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Raquel Rodrigues, destaca que a prorrogação é importante para que os novos gestores tenham tempo suficiente para organizar as prestações. “Muitos municípios estão com dificuldades de acessos aos sistemas, principalmente devido ao não recebimento das senhas de acesso e esse tempo adicional é muito útil para resolver isso e levantar informações dos recursos recebidos ano passado”, observa.

Informações Fecam