Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram hoje a resolução que dispõe sobre a eleição suplementar no município de Bom Jardim da Serra.
A eleição ocorrera no dia 2 de abril de 2017 e segue o mesmo trâmite das eleições ordinárias, porém, com prazo reduzido.
As convenções partidárias se realizarão no período de 3 a 5 de fevereiro e o prazo para os pedidos de registro de candidatura encerra-se em 7 de fevereiro. Já a propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de fevereiro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 24 de fevereiro a 30 de março. As prestações de contas dos candidatos e partidos políticos deverão ser encaminhadas até o dia 4 de abril.
As respectivas resoluções, bem como o Calendário Eleitoral, serão publicados em breve.
No município, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim – indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC