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Municípios têm até o dia 31 de agosto para enviarem os dados do Censo Escolar

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Termina no dia 31 de agosto o prazo para os municípios lançarem os dados do Censo Escolar. O cronograma foi estabelecido pela Portaria 286 de 2016 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP. Os municípios devem ficar atentos para não perderem o prazo e correrem o rico de ficarem sem recursos federais. “As informações disponibilizadas no censo subsidiam a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, dos programas federais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, explica a assessora de educação da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Raquel Rodrigues.

A data de referência das informações prestadas deve ser 25 de maio de 2016, Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica. Após o preenchimento por parte dos diretores e responsáveis, o Inep verifica a consistência dos dados coletados. Em seguida, as informações preliminares são publicadas no Diário Oficial da União. Além dos recursos há outras razões pelas as quais os municípios não devem deixar de responder o Censo Escolar. “Ele serve também para a coleta de dados de indicadores do sistema da FECAM, influenciando diretamente no Índice de Desenvolvimento Municipal Sustentável – IDMS de cada município”, ressalta a assessora.

Em julho a FFECAM encaminhou um comunicado aos Municípios informando os prazos em relação ao Censo Escolar e destacando a importância da inserção correta dos dados no sistema.

A segunda etapa do Censo Escolar de 2016 consiste na abertura do módulo Situação do Aluno e deve ter início em 2 de fevereiro de 2017.

Informações FECAM