O governo federal editou a Portaria que torna mais fácil para estados e municípios a forma de acesso a empréstimos internacionais no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur).
Com a mudança, passa a ser permitida a apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com o Ministério do Turismo nos contratos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).
Segundo o governo, a alteração na legislação atende à reivindicação dos entes que tinham dificuldade em apresentar a contrapartida de 40%, do valor do contrato, exigida pelos financiadores do Prodetur.
A contrapartida nacional é uma exigência dos agentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento, construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestão ambiental, entre outros do escopo do Programa. Pelas regras das instituições financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% do custo total do projeto.
Fonte: Portal Federativo