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Novas contas foram abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Municípios devem regularizar contas bancárias para recebimento de verbas federais da assistência social

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O governo federal encaminhou um ofício aos gestores municipais informando sobre as novas contas bancárias vinculadas ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

As contas foram abertas pelo FNAS no Banco do Brasil a título Blocos de Financiamento, e precisam ser formalizadas pelo gestor municipal.

Os repasses destinados ao cofinanciamento federal das  ações  socioassistenciais   serão realizados somente,  nas  novas  contas  correntes, conforme o disposto nos art. 7º e 49 da Portaria MDS nº 113/2015.

 Sem a regularização, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos.

 Acesse e confira mais informações  aqui

 Prazo

O gestor municipal terá o prazo de 120 dias a partir da abertura das novas contas correntes para realizar as transferências dos saldos para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento. O gestor que não realizar a transferência terá os repasses suspensos até que a situação seja regularizada.

 

Informações Portal Federativo