A liminar que suspende artigos da nova Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012) fez com que os Estados e Municípios deixassem de arrecadar R$ 15,7 bilhões. O cálculo foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A perda foi registrada desde a liminar que suspendeu a distribuição igualitária dos royalties de petróleo, pactuada pelo Congresso Nacional.
Esse montante não foi repassado por causa desta suspensão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgará se esta lei é ou não constitucional. A liminar foi assinada em 2013 pela ministra Cármem Lúcia, relatora de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) assinadas pelos Governos de São Paulo, Espírito Santo e Rio Janeiro, além da Assembleia Estadual fluminense.
Para chegar a este montante, a CNM usou como base os dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), referentes à produção de petróleo ocorrida durante sete trimestres – entre abril 2013, mês de impacto da liminar, e dezembro de 2014. O valor arrecadado neste período chegou a R$ 55,2 bilhões. Sem a validade da nova lei, apenas R$ 2,4 bilhões, ou menos de 4,5%, foram distribuídos a todos os Estados e Municípios.
Sem a liminar
Se não houvesse liminar, nos últimos sete trimestres, ao invés de receber R$ 2,4 bilhões, pelos critérios dos fundos constitucionais, os entes federados teriam recebido R$ 18,2 bilhões – portanto a perda de R$ 15,7 bilhões, citada anteriormente.
Argumentos na ADI
Na ADI apresentada, o Rio de Janeiro alega que a Lei 12.734 inviabilizaria as finanças do Estado, mas a redução no repasse total, caso a nova regra estivesse em vigor, seria de apenas 19% do que é depositado atualmente. O Estado recebeu, nos últimos sete trimestres, R$ 13,6 bilhões.
Caso a Lei não estivesse suspensa, o Estado do Rio de Janeiro continuaria no topo entre os beneficiados. O ente receberia R$ 10,9 bilhões – 20% de todo o montante distribuído no período analisado, para a União, os outros 26 Estados e 5.568 Municípios.
Em 2014, a receita de royalties e Participação Especial do Rio de Janeiro sofreu reduções até maiores de um ano para outro, e nem assim inviabilizou o Estado. A CNM lembra que a alta volatilidade, característica desta receita, depende diretamente do preço de mercado do petróleo e com a taxa de câmbio.
Fonte: Agência CNM