A Presidência da República sancionou a lei que implica em mudanças nas operações de crédito internacional. Agora, com a Lei 13.097/2015, os bancos estrangeiros poderão aceitar imóveis rurais em áreas de fronteira como garantia para empréstimos e financiamentos.
Conforme a nova lei, se o credor não quitar os débitos, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano. Prazo que começa a ser contado a partir do recebimento do imóvel, mas pode ser prorrogado por duas vezes no máximo. Antes dessa aprovação, este tipo de garantia era proibida pelo Banco Central.
As mudanças foram bem recebidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo o grupo, as novas regras vão permitir mais contratações de crédito. Antes, os cartórios negavam o pedido de registro quando o imóvel estava localizado na faixa de fronteira. Agora, isso não será mais um problema.
Fonte: Agência CNM