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Eleições 2014 têm novas regras para candidatos e eleitores

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     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um total de 11 resoluções para reger as eleições deste ano, com novas regras para eleitores e candidatos. Diversos temas são abordados, de propaganda eleitoral a prestação de contas.
O tribunal decidiu acabar com as doações “ocultas”, quando uma empresa doa para o partido e este repassa o dinheiro ao candidato, dificultando a verificação da origem do recurso aplicado na campanha. Neste ano, o partido deve indicar a fonte do recurso repassado ao candidato com CNPJ ou CPF correspondente do doador.
As normas também limitaram as doações dos próprios candidatos para as campanhas, o chamado “autofinanciamento”. O limite é de 50% do patrimônio próprio declarado à Receita Federal no ano anterior ao das eleições. Não havia limite de doações próprias nas eleições passadas.
Os candidatos ficaram proibidos de usar serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Com as novas regras, também é obrigatório que os debates na TV, e não apenas a propaganda eleitoral, sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.
As enquetes sobre intenção de voto foram proibidas pelo TSE, para não confundir o eleitor. Agora, são permitidas apenas pesquisas oficiais de intenção de voto, com métodos científicos e registro na Justiça Eleitoral.
Já o voto de presos provisórios, sem condenação definitiva, passou a ser facultativo, pois nem todos os estabelecimentos penais conseguem organizar a votação. Na eleição passada, a regra era o voto obrigatório para esses detentos.

Candidatos

Com as novas regras, os candidatos não podem mais ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Maria da AGU” ou “João do INSS”. Continua valendo a regra de o nome ter no máximo 30 caracteres, sem deixar dúvida sobre a identidade e não atentar contra o pudor nem ser “ridículo ou irreverente”.
Também ficou definido que os partidos podem substituir seus candidatos até 20 dias antes da eleição, salvo em caso de morte, quando o candidato pode ser alterado até a véspera da votação. Antes, o prazo em qualquer caso era de 24 horas antes do pleito.
Outra regra definida no ano passado foi a que liberou o voto em trânsito nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nas eleições passadas, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

Fonte: Agência Câmara