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PAA: Agricultores familiares recebem R$ 9,1 milhões em maio

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     O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) paga neste mês de maio R$ 9,1 milhões a agricultores familiares que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade de Compra com Doação Simultânea. Mais de 8,6 mil famílias que venderam sua produção, referentes a registros efetuados no sistema de gestão do programa (SISPAA), pelas prefeituras e governos estaduais, no período entre 17 de abril e 15 de maio.
Segundo Sany Spínola, coordenadora de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar do MDS, além de incrementar a renda mensal das famílias, a venda dos produtos para o PAA representa um canal seguro de venda para os agricultores familiares. "O preço pago pelos produtos, é sempre o praticado no mercado local, em muitos casos, melhor do que o obtido na venda para outros canais de comercialização", observa Spínola. Desde junho de 2013, quando o governo passou a fazer os pagamentos diretamente aos agricultores, o PAA já repassou R$ 81,3 milhões às famílias. O recebimento é diretamente em conta bancária. A agilidade do pagamento é mais um fator de segurança para os agricultores. "O produtor tende a receber o pagamento num prazo que varia de 15 a 45 dias após a entrega do produto", assinala a coordenadora. Os produtos adquiridos com recursos do governo federal são doados para escolas públicas, entidades pertencentes às redes socioassistenciais e equipamentos públicos, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos.

Se a prefeitura ou governo estadual ainda não aderiu ao PAA

Antes, para aderir ao PAA, era feita uma pactuação por convênio com estados e municípios, agora, é preciso que eles preencham um termo de adesão. Municípios e estados interessados na adesão do Programa devem passar pelas seguintes etapas:

1º – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publica Edital de Justificativa no Diário Oficial da União que pretende formalizar novos convênios para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
2º – Municípios ou estados interessados devem formalizar o convênio via ofício, cuja cópia se encontra no Edital.
3º – O MDS gera uma senha para os municípios e estados no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA) para que eles possam preencher o Termo de Adesão no Sistema.
4º – Depois que o Termo for assinado por prefeitos ou governadores eles precisam encaminha o documento para o MDS.
5º – O MDS analisa e assina o Extrato de Adesão que é publicado no Diário Oficial da União. A partir disso, a adesão se formaliza.
6º – Depois, o MDS disponibiliza um sistema informatizado aos governos estaduais e municipais para que façam a inserção de dados referentes à execução do Programa, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas. Esse plano operacional deve conter metas como quantidade de agricultores familiares em situação de pobreza, percentual de mulheres atendidas, quantidade de produtos orgânicos ou agroecológicos produzidos e número de entidades a serem abastecidas (pessoas ou famílias em insegurança alimentar, redes socioassistenciais, equipamentos de segurança alimentar, redes públicas ou filantrópicas de ensino, entre outras).
7º – O próximo passo é o envio do cartão bancário para cada agricultor para que possa sacar o pagamento.

Observação: A formalização do convênio dependerá, também, da aprovação do Plano de Trabalho pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual ou Municipal (CAISAN) e pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual ou Municipal (CONSEA), com a apresentação da ata de aprovação do projeto ou de resolução acompanhada da respectiva publicação.

Fonte: Portal Federativo